domingo, 10 de maio de 2015

Maria Manuela Aguiar EMIGRAÇÃO PORTUGUESA - OLHARES SOBRE A AUSÊNCIA: UMA PERSPECTIVA DIACRÓNICA

 
RESUMO
A ausência significava, no paradigma “territorialista”tradicional, a ruptura com a sociedade do país e a perda de direitos de cidadania, direitos políticos, sociais e culturais. Os ausentes eram despojados da própria nacionalidade, se adquirissem uma outra. Porém, o carácter automático da recuperação da nacionalidade, em caso de retorno definitivo, indicava que o legislador oitocentista se dava conta da subsistência dos laços de ligação à pátria durante o período de ausência.
Para a progressiva tomada de consciência das formas de vencer o distanciamento físico pela presença dos emigrantes na vida da sociedade portuguesa contribuíram, antes de mais, as remessas, os investimentos, as dádivas para a melhoria das suas terras. Mais tardio foi o reconhecimento de uma outra forma de presença, através da criação, no exterior, de espaços de língua e cultura portuguesa.
A democratização do país, em 1974, veio permitir a transição progressiva para o paradigma "personalista", em que os expatriados gozam de um novo estatuto de direitos, tendencialmente igual aos dos residentes, e as comunidades do estrangeiro são vistas como parte integrante do património cultural da Nação.
INTRODUÇÃO
Abordo neste trabalho a forma como as migrações portuguesa foram vistas, no país - pelo legislador, em primeira linha, mas também por políticos, estudiosos, opinião pública - ao longo do largo período, que cabe no conceito de emigração, em sentido estrito, excluindo o tempo da Expansão, e da colonização, designadamente da colonização do Brasil, muito embora se deva reconhecer a importância do passado distante, de onde vem a tradição de partir para longe, como meio ideal de resolver problemas de sobrevivência, de emprego, de ascensão social, de enriquecimento supostamente fácil... Houve, de facto, uma linha de continuidade nessa tradição multissecular, e na forma como os expatriados se envolveram na vida das sociedades de destino, (parecendo sempre mais ousados e mais solidários, quando fora do um pequeno território, de horizontes limitados...), assim como no modo de se relacionarem com a terra de origem, para ela enviando uma infinidade de pequenas economias, e, mais raramente, mas com formidável impacte, grandes fortunas, com elas ajudando as famílias, o desenvolvimento das comunidades locais e o equilíbrio das finanças públicas.
Assim se compreende que, após a independência do Brasil, os fluxos migratórios espontâneos não tenham sofrido nem desvio nem diminuição, bem pelo contrário. Assim se explica, igualmente, o favorecimento do destino brasileiro, território estrangeiro, em detrimento das colónias de África, por uma corrente da "inteligentzia" portuguesa conhecedora desta harmónica transição do papel de colonizador para o de emigrante.
Ao delimitar aquele período temporal, não deixo de lhe atribuir carácter, até certo ponto, artificial, tanto mais quanto a posição do legislador sobre o excesso dos fluxos de saída se mantém praticamente inalterada. De facto, desde as Ordenações Filipinas até meados do século XX, as manifestações de actividade legislativa, ou o que poderemos chamar políticas de emigração, foram pouco mais do que medidas proibitivas ou limitativas de um movimento, que assumia a feição de um êxodo desmesurado.
Políticas de verdadeira protecção e de reconhecimento dos direitos de cidadania dos expatriados não houve, embora tenha havido preocupação, e, em abundância, estudos, debates, polémicas, chamadas de atenção - inclusivamente no próprio parlamento, com a constituição de duas comissões parlamentares de inquérito no século XIX. As conclusões e os remédios propostos, nomeadamente pela comissão parlamentar em 1872, não foram, porém, levados a cabo... O mesmo se diga de muitas outras propostas, algumas de investigadores ou especialistas neste domínio, que foram também políticos, como Oliveira Martins e Afonso Costa. Muitas das observações e dos projectos, que não conseguiram executar, mantiveram actualidade ou vieram, embora muito tardiamente, na actualidade, a ser contempladas na Lei. Mas em outros aspectos, como será sublinhado, foram "homens do seu tempo" e não conseguiram dar a uma realidade migratória, a formas de “ausência”não fundamentalmente diferentes das que ainda agora conhecemos, o tratamento de que somos capazes na actualidade, no campo do Direito.
Neste trabalho percorreremos vários ciclos da vida da emigração, que mais do que seria expectável, se encadeiam e se aproximam na psicologia das gentes, no seu comportamento face ao país, na organização social do espaço que habitam no estrangeiro, criando o seu próprio "mundo português", dentro de outros mundos em que interagem e se integram, as mais das vezes, bem.
As "situações de facto" em que as múltiplas formas de”presença dos ausentes” se afirmam, multi-secularmente, dentro e fora do país, só se convertem em "situações jurídicas" no nosso tempo - no sentido de gerarem direitos individuais e um novo relacionamento entre Estado e os cidadãos, entre o Estado e as instituições da “sociedade civil”: escassas décadas de rápida transformação das ideias e das leis, que rompem com séculos de denegação jurídica e de descaso político! Um "encontro dos cidadãos com a lei", poderíamos dizer, parafraseando Jean Carbonnier.
O novo "direito dos expatriados", irradia no cerne de uma concepção "personalista", por oposição ao tradicional paradigma "territorialista"e é produto da nossa época - tendo ganho progressivamente terreno no panorama europeu, como se constata na perspectiva de direito comparado, muito embora seja, ainda, sede de particularismos nacionais. O caso português é, com alguns dos seus arcaísmos, combinados com laivos de pioneirismo, certamente merecedor de registo, e oferece aos interessados um campo de observação alargado a séculos de intenso movimento, de mutações, mas também de surpreendentes constantes na vida e na acção dos indivíduos.
Neste ramo emergente do Direito, em via de sólido enraizamento, confrontam-se, ainda, diferentes olhares, visões plurais, no plano nacional e internacional. Tenho a minha - como jurista e como participante, ao longo de um quarto de século, em muitos dos colectivos por onde passou o processo legislativo em Portugal e até, também, a nível europeu, no Conselho da Europa -e com ela escrevo as linhas que se seguem.
I - A EMIGRAÇÃO COMO AUSÊNCIA
«Não nos admiremos. Eram as ideias do tempo.» Affonso Costa
1 - A Ausência, na Sociedade e no Direito
O fenómeno das migrações, sempre multifacetado, envolve componentes muito diversas, em que as formas de ausência e de presença (presença física, mas não só, também afectiva, sentimental, económica, cultural...) se sobrepõem ou se interligam, no plano individual como colectivo, e vão sendo percebidas, ao longo de épocas ou de ciclos, muito diferentemente.
Numa abordagem tradicional, a ausência implica fatalmente uma ruptura, conotada com o abandono ou a desistência de fazer vida e carreira na própria terra. Olhada a emigração por parte de quem fica, assim foi, e em certa medida ainda é, na opinião pública, no juízo do povo e dos vizinhos, assim como em correntes doutrinais mais resistentes a uma nova visão das coisas.
Completamente oposta foi, através dos tempos, a perspectiva, o sentir comum dos próprios emigrantes – aliás, abundantemente expresso em gestos de solidariedade e em directos contributos para o bem-estar das famílias e das comunidades locais, em comportamentos reveladores da ligação à terra de origem, que são uma constante na história da emigração portuguesa dos últimos dois séculos e, a meu ver, até também nos períodos antecedentes. De facto, o móbil de procurar, lá fora, progresso e fortuna e de a repartir com os seus, é compatível com qualquer dos enquadramentos do movimento de expatriação, que conhecemos historicamente - o esforço de colonização empreendido ou incentivado pelo Estado, ou a demanda individual, espontânea, de trabalho no estrangeiro. Autores de diferentes épocas, dão-se conta desta realidade, desde Oliveira Martins, ou Afonso Costa (Costa, 1911:243), até aos nossos contemporâneos Miriam Halpern Pereira ou Joel Serrão (Serrão, 1974: 110).
Mas nem os governantes do Reino, nem, posteriormente os da República e do “Estado Novo”, nem sequer os doutrinadores, em cada um desses períodos, fizeram questão de aventar ou conceder contrapartidas ao contributo dos expatriados, pelo menos no domínio do exercício da cidadania.
O universo jurídico é um mundo formal, aparentemente fechado sobre si próprio, com vocação original para a estabilidade, mas capaz de evolução, nos diversos ramos do Direito, nomeadamente no que respeita às migrações. Constata-se, porém que, entre nós, mudou pouco ao longo de séculos, porque o legislador se limitou a seguir conceitos e preconceitos firmados e não procurou fazer pedagogia ou induzir transformações (objectivo ao seu alcance, mas mais fácil em períodos de mudança radical de regime político e constitucional, como foi o posterior à revolução de 1974, em Portugal - o primeiro, aliás, a tornar-se portador de inovação significativa nas políticas de emigração, ao contrário do que acontecera na transição da Monarquia para a República, e da República para a ditadura).
O peso que os emigrantes iam ganhando na economia do País foi amplamente reconhecido, mas não do ponto de vista jurídico. O nosso ordenamento ignorou, pura e simplesmente, a prevalência dos laços de ligação à terra sobre a força de dissolução atribuída ao afastamento. A saída para o estrangeiro continuou a ser, obstinadamente, vista como um corte com a comunidade nacional, se não mesmo como uma deserção. Por isso, a ausência, ainda que temporária, tinha repercussão imediata na esfera do Direito: total suspensão do exercício de direitos políticos, principal atributo da cidadania e cessação de quaisquer prestações e apoios do Estado, no campo social e cultural- restando uma incipiente protecção consular (cuja insuficiência foi, vezes sem conta, denunciada pelos próprios diplomatas, em ofícios, que podem ser consultados nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros).
O Estado começou por cuidar, fundamentalmente, desde o início da Expansão, de diminuir o caudal imparável dos fluxos migratórios, com medidas proibitivas os restritivas (Serrão, 1974:106). Só mais tarde, já em pleno século XX, sobretudo na segunda metade, se nota a preocupação de, a par do controlo dos movimentos migratórios, assegurar aos emigrantes um apoio centrado no acompanhamento e fiscalização das condições de transporte marítimo - como é sabido, causa de muitas queixas, sofrimentos e fatalidades, que faziam notícia frequente na imprensa. Maria Beatriz Rocha Trindade denomina-as, expressivamente, "políticas de trajecto de ida". De facto, a protecção cessava no fim da viagem transoceânica, ficando os homens, a partir daí, entregues a si próprios, face às dificuldades que quase sempre os esperavam.
Neste contexto sociopolítico, não surpreenderá que, apesar da influência que a emigração teve, e tem, na sociedade portuguesa - com cerca de um terço da população a viver fora do País, desde o século XVI - não haja sido dado tratamento autónomo e sistematizado aos efeitos da ausência dos cidadãos no exterior, onde, em regra, permaneciam com morada conhecida, em contacto com familiares e amigos.
A temática da ausência, de que se ocupava, demoradamente, o Código Civil de 1867, era apenas a que configurava o desaparecimento “em parte incerta” (artigos 55º a 96º do Código Civil). A "ausência", nesse sentido, tanto podia verificar-se no contexto da emigração como não, pois, como é óbvio, o facto de uma eventual "evasão" para "parte incerta" no estrangeiro não precludia a aplicação da lei geral...
Mudámos, entrementes, o Código Civil, em consecutivas reformas, de maior ou menor monta, mas ainda hoje não é, em primeira linha, nesse Código, mas na Constituição e em outras leis, como as eleitorais, ou como as que regem o regime de segurança social, de fiscalidade, de serviço militar ou de ensino, que terá de procurar-se a regulamentação dispersa de um "estatuto dos ausentes", composto pelos seus direitos e deveres - que o mesmo é dizer as formas de valoração jurídica da ausência ("hoc sensu"). Acrescente-se também o direito penal, já que a emigração clandestina foi criminalmente sancionada quase até ao termo do chamado “Estado Novo” - questão não despicienda, pois se estima em cerca de um terço do total, através dos vários ciclos migratórios, os que afrontavam as normas proibitivas da saída…
A liberdade de circulação, aclamada ao nível dos princípios, desde o advento da Monarquia Constitucional, era, contudo, de facto, obstaculizada por múltiplos expedientes burocráticos, por regulamentação prevendo taxas e alcavalas, pelo custo desmesurado de passaportes (Costa, 1911:166). E, como já acentuei, só se alcança em Portugal, plenamente, com a Constituição de 1976.
O estatuto dos ausentes era, pois, repito, de sinal negativo, consistindo no esvaziamento de direitos políticos e, em regra, de direitos às prestações do Estado nacional, em todos os sectores, do social ao cultural. A ida para o estrangeiro significava uma verdadeira "capitis diminutio" - o interesse dos indivíduos, mormente o seu direito de emigrar, era subordinado ao interesse público, tal como foi, em concreto, entendido, sem grande contestação, até 1974.
O Direito, na sua marcha para plasmar novas realidades (ou, eventualmente, novas avocações da realidade…) pode ser uma resultante tanto de avanços científicos e doutrinais como de projectos ou propósitos políticos, porventura incutidos pelos media, por grupos, sindicatos, movimentos de cidadãos, correntes de opinião, que se constituem em fonte de inspiração, de influência e poder... No domínio da emigração, foi assim sendo imposta, em cada momento histórico, uma leitura da realidade não necessariamente coincidente com a verdade, tal como viam os seus protagonistas. A distância interposta entre os emigrantes e os centros de decisão política (e legislativa) era a distância geográfica, mas não só: era, também, uma marginalização de ordem social e política, que só foi - ou vai sendo... - superada pela sua capacidade de se fazer ouvir e compreender, levando à progressiva tomada de consciência geral das suas situações e dos problemas...
Políticas de sistemática protecção social e de apoio cultural aos emigrantes, em Portugal como em termos de Direito comparado, são relativamente recentes – coincidindo o seu início, em vários casos, com o termo de trágicos conflitos e provações colectivas - a última grande guerra mundial, a descolonização (em Portugal, tardia mas não menos determinante de uma maior solidariedade social, que directamente beneficiou os expatriados). Uma reviravolta que, no caso português, tivera a sua”pré-história” nas primeiras tímidas medidas de protecção social suscitadas pelo dramatismo de que se revestiu a chamada “emigração a salto” para a França e outros países vizinhos, a partir da década de 60.
2- Do Paradigma“Territorialista" ao "Personalista"
Voltemos ao Código Civil de 1867 para analisar as motivações do multissecular descaso dos poderes públicos pela sorte aos emigrantes.
Não haverá disposições mais reveladoras do modo de ver tradicionalmente o emigrante do que as que regem, uma vez perdida, durante o tempo de estada no estrangeiro, a nacionalidade portuguesa, a sua reaquisição, na hipótese de regresso. A perda automática era determinada pela atribuição de nacionalidade estrangeira - uma cominação que constituía, então, a regra, com uma argumentação que ainda hoje sustenta, em muitos países, a mesma solução: antes de mais, o dever de lealdade ao Estado, visto como "exclusivo" e "individual". Uma partilha de sentimentos e afectos em relação a dois países, ironizam alguns autores, assumia um carácter semelhante à do crime de bigamia: "In this concept, dual nationality is viewed as analogous to bigamy, amounting to a kind of cheeting in both polities" (Aleinikoff e Klusmeyer, 2002:29).
Hoje, a tese contrária pretende basear-se na melhor compreensão da natureza humana, dos fenómenos de integração em sociedades abertas ao interculturalismo (por oposição àquelas que pretendem forçar, directa ou indirectamente, a “assimilação” dos estrangeiros), num quadro global de diluição de conflitos bélicos entre nações dadoras e receptoras de migrantes. Privilegia-se a vontade de dupla pertença, da dupla cidadania, como a mais próxima do ser e querer das pessoas.
Portugal só viria a abolir o princípio da unicidade de nacionalidade em 1981 – não sem controvérsia, dentro e fora do parlamento. Em oitocentos, o Código de Seabra aderia à tese da unicidade – e nada de extraordinário se poderá apontar a tal opção… Extraordinário é, sim, o disposto no seu articulado, no respeitante à reaquisição da nacionalidade: após estipular que "perde a qualidade de cidadão português o que se naturalizar em país estrangeiro" dizia o art.º 22º que "pode, porém, recuperar essa qualidade, regressando ao reino com ânimo de domiciliar-se nele, e declarando-o assim perante a municipalidade do lugar, que elegeu para domicílio". O artigo seguinte, sobre os efeitos da recuperação da nacionalidade, não dá a esta reaquisição, eficácia retroactiva: "[...] as pessoas só podem aproveitar desse direito desde o dia da sua reabilitação".
A denegação da retroactividade sublinha, de algum modo, o carácter de ruptura irreparável da ausência, pelo tempo em que perdura. Mas o legislador mostra perfilhar a concepção dos especialistas na matéria que só viam vantagem numa emigração se ida e volta, com a reinserção dos homens (ainda que num prazo dilatado pela necessidade de atingirem os seus objectivos económicos). Por isso, os emigrantes não se "desnacionalizam", em definitivo, e em caso de retorno uma simples manifestação da vontade os reinvestia no pleno exercício dos seus direitos de nacionais, sem o que o Estado tivesse meios de se lhes opor!
Note-se que, então, mais combatida ainda do que a emigração desmesurada, era a que se destinasse, com toda a probabilidade, a integração definitiva no estrangeiro. Boa emigração, útil para os protagonistas e para o Estado só a temporária... - temporária, ainda que de muito longa duração, num entendimento diverso do que hoje damos ao conceito.
Aqui residia, a meu ver, a verdadeira “ratio” da norma que facultava a reaquisição da nacionalidade por livre decisão individual. Estranhável é que se tenha perdido tão pertinente visão global do ciclo migratório, e, com ela, o intuito de facilitar a reintegração na comunidade de origem, ao adoptar, em posteriores leis da nacionalidade, solução menos "acolhedora", menos liberal, menos eficaz. Na verdade, todas as leis seguintes vieram impor, para além de uma complexa e quase sempre morosa tramitação burocrática, o "direito de oposição" do Estado à recuperação da nacionalidade. Poder discricionário que foi mantido na chamada "lei da dupla cidadania", embora não no texto da Lei nº 37/81 de 3 de Outubro, que previa a reaquisição por “mera declaração do interessado", sem mais exigências, mas pela via regulamentar, que operou uma interpretação restritiva da norma, mantida por mais de duas décadas.
A admissão incondicional do pedido de recuperação da nacionalidade só veio a ser imposta (ou reposta, para os que defendem que a Lei de 81 foi descaracterizada em sede de regulamentação...) pela Lei Orgânica nº 1/2004 de 15 de Janeiro.
É de referir que houve, anteriormente, uma tentativa infrutífera de repristinar, parcialmente, a regra de recuperação automática da nacionalidade sancionada no Código Civil de 1867 –alargando-a às situações de permanência no estrangeiro, para tal dando à mera inscrição consular o mesmo efeito da declaração produzida, em caso de regresso, pelo emigrante oitocentista, perante as autoridades locais. (Aguiar, 1999: 156). Refiro-me ao Projecto de Lei nº 140/VIII que, apesar de não ter alcançado vencimento, constituiu um exemplo incomum de procura de uma solução para o futuro claramente inspirada na originalidade de velhos preceitos jurídicos.
Em 2004, encerra-se o último capítulo deste processo, que aglutinou não só políticos, mas “activistas” do que veio a considerar-se uma causa maior nas comunidades portuguesas de todo o mundo: não só é derrogado o“direito de oposição” estatal, como é garantida a retroacção dos efeitos da livre reaquisição da nacionalidade, por mera declaração de vontade. O cidadão é, doravante, o decisor único da sua pertença nacional, independentemente do lugar ou país de residência.
Um parêntesis, para olhar o que acontece na Europa, onde, neste campo, subsiste a divisão, no plano doutrinal e nos ordenamentos jurídicos internos – decorrente de experiências migratórias, antigas ou recentes, muito diversas – ou da sua falta. Uns são, ou foram, grandes países de origem de correntes migratórias. Outros são, essencialmente, destino desses movimentos… A nível do Conselho da Europa, a polémica prolongou-se por décadas, devido à inflexibilidade de blocos antagónicos, formados pelos Estados membros, que se afrontavam, mostrando pouco disponibilidade para negociar concessões… A Convenção de 5 de Maio de 1963 sobre a Redução dos Casos de Nacionalidade Múltipla, só veio a ser revogada, em 1997, pela Convenção Europeia sobre a Nacionalidade. Todavia, perante a irredutibilidade de alguns desses membros – nomeadamente a Alemanha, a generalidade dos países nórdicos, e não só… - o Conselho da Europa não foi além de uma posição de neutralidade na matéria.
Também não há consenso europeu na defesa do reconhecimento de um estatuto de direitos dos emigrantes, como mencionaremos adiante. No caso português, esse reconhecimento tem suporte constitucional, não só no que respeita à liberdade de circulação (art.º 44º), como em relação a novos direitos, que se englobam no "Direito dos Expatriados", uma construção jurídica em marcha, integrando "normas constitucionais, legais e regulamentares de direito interno e regras de direito internacional, tratados, convenções e princípios gerais de direito", como Barbosa de Melo teorizou no colóquio da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) sobre "Os laços entre os europeus residentes no estrangeiro com os seus países de origem", realizado em 1997. No relatório da APCE baseado sobre os estudos preliminares, os debates e conclusões do colóquio, este Direito emergente foi considerado a resultante de um processo evolutivo centrado no cidadão e na possibilidade do seu relacionamento com o Estado em novos moldes: " the emerging law of expatriates has citizens interests at heart and not directly the interests of states" (Aguiar and Guirado, 1999).
Os cidadãos vêem reconhecidos os direitos inerentes à qualidade de nacionais, independentemente da sua residência no estrangeiro – e, através deles, se impõe ao Estado a reestruturação das suas instituições e das suas leis, para que correspondam à dimensão humana do Nação e não apenas a uma organização de base territorial.
Segundo Bacelar de Gouveia, a nossa Constituição ensaia, desde 1976, gradualmente, a transição do paradigma "territorialista" para um paradigma "personalista” ou “nacionalista”. Caminhamos, assim, nem sempre em linha recta, para a "desterritorialização" dos direitos dos emigrantes (um neologismo muito utilizado, em qualquer da línguas oficiais, nas actas do colóquio e do relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, acima referidos).
A Lei Fundamental portuguesa denuncia pulsões contraditórias entre a vontade de aumentar os direitos de participação de todos os cidadãos, e a de "dar menos direitos a quem está fora do território, porque não contribui para os impostos..." , como reconheceu o constitucionalista na audição parlamentar organizado pela Subcomissão das Comunidades Portuguesas, para examinar e reequacionar os chamados "Mecanismos Específicos de Representação de Emigrantes", (Gouveia, 2004:61).
Hoje, já não se discute a possibilidade teórica do exercício de direitos políticos a partir do estrangeiro, mas a sua denegação ou consagração, mais ou menos alargada traduz-se, “de jure constituto”, em variadas formas de concretização. Entre elas se conta a adopção de meios específicos de representação de migrantes.
Um dos precursores do estabelecimento de tais meios, Emygdio da Silva, que chegou a propô-los, no começo do século XX, como sucedâneo para outras modalidades, então utópicas, de participação eleitoral de emigrantes, não precisaria de repetir agora o seu cauteloso comentário sobre a ousada proposta de um autor italiano, seu contemporâneo: "[…]sem pretendermos erigir em sistema as fantasias de um deputado italiano que, na Revista Económica Internacional aventava a ideia de que ao parlamento do seu país viessem representantes das colónias italianas em países estrangeiros [...]" (Silva, 1917: 211).
Na verdade, as "fantasias" há muito se erigiram em sistema, no Direito em vigor em muitos Estados – incluindo em Portugal e Espanha, ainda que, em outros países, nomeadamente do norte da Europa, se mantenha o apego ao dogma da "territorialidade" -tal como no século XIX o teorizava Locke. Podemos, pois, também nesta questão, nesta "vexata questio", constatar a existência de uma Europa plural, dividida em muitas e diferentes sensibilidades no terreno das políticas migratórias...
II - EMIGRAÇÃO -FORMAS MÚLTPLAS DE PRESENÇA
"[...] Que ideia nos fazemos nós de Portugal: Somos o povo sediado no chão europeu, demarcado pelos nossos maiores, ou o povo que deve ser tomado e considerado independentemente do território que ocupa em cada tempo?”
António Barbosa de Melo
1 - No Interior do País
A constatação das manifestações de presença, ou de pertença, dos expatriados foi irrompendo, cedo, despertada pelos "influxos financeiros" provocados pelos "fluxos migratórios" para o estrangeiro, relação de causa e efeito, crescentemente valorizada, nos meios políticos ou académicos, como na sociedade em geral - para o que contribuíam, sobremaneira, as características do nosso “emigrante tipo”, o seu modo de se integrar num outro país, sem perda de ligação ao seu. Porquê? Antes de mais, porque a emigração portuguesa envolvia, numa primeira fase, quase exclusivamente homens, que partiam sós, mas com o objectivo de executar um plano familiar de melhoria de vida. A primeira modalidade de cumprimento desse projecto era o envio maciço de remessas: para as famílias a garantia de escapar à faixa larga de miséria ou de pobreza, para o Estado uma inesgotável fonte de divisas, indispensável ao equilíbrio das contas externas.
No primeiro quartel do século XX, Fernando Emygdio da Silva escrevia: "... É da emigração de miséria que a Pátria tira, depois, o ouro com que salda a conta da sua desorientação económica e dos desperdícios financeiros. É da miséria que vem a nossa maior riqueza: do pária nostálgico e atavicamente aventureiro... é que vem o ouro [...] não se esquecem de nos enriquecer com as remessas, que ainda ali não representam um excesso, mas, a maior parte das vezes, a privação, ao menos nos primeiros anos." (Silva, 1917:107).
Oliveira Martins, Afonso Costa, Anselmo de Andrade, Artur Bello, Vieira da Rocha, Egmydio da Silva são alguns dos autores que, nas suas estimativas, nos traçam os gráficos da enorme dependência nacional face ao prodigioso volume de remessas da emigração (Silva, 1917: 105).
Estas prestações, tábua de salvação da economia portuguesa, configuram, assim, o modo mais antigo e mais reverenciado de os emigrantes aqui estarem presentes, não estando... E vão condicionar as políticas de emigração familiar, impondo fortes restrições à saída de mulheres e de menores, combatida em toda a medida do possível. O legislador tem em insignes juristas incondicional suporte. Afonso Costa qualifica o êxodo de mulheres como "[…] uma depreciação do fenómeno migratório […]", porque: "[…] é quando a família do emigrante fica na Pátria, que ele envia mais regularmente as suas economias" (Costa, 1913: 182). Na mesma linha de pensamento, Emygdío da Silva, para quem o crescente número de mulheres expatriadas, que, se verifica entre 1906 e 1913 (127% de aumento) "é uma constatação tremenda". Com idêntica justificação:"[…]perigo de desnacionalização e cessação de remessas[…]” (Silva, 1917: 132).
Vão os Homens, chegam as divisas, com as quais, de muito longe, imprimem marcas no território, influenciam a modernização de costumes, o consumo, o comércio, os transportes... Constroem ou reconstroem as casas, que, pelo seu porte, pelo gosto arquitectónico, inspirado em modelos estrangeiros se distinguem na paisagem rural ou na malha urbana, dando origem a críticas ambíguas ou díspares, a reacções de admiração, de mimetismo, de emulação, de inveja... Em qualquer caso, com elas conseguem testemunhar a "libertação" da pobreza antiga e escrever na pedra das moradias (no cimento, no azulejo, no ferro...) uma história de sucesso individual, que, em si, é, porventura, a manifestação de presença subjectivamente mais desejada. "Pour ces immigrés de première génération, il importe, surtout de rester portugais en France, mais encore plus de réussir le projet d’émigration qui leur permette de s’affirmer au Portugal comme ayant eu une réussite exemplaire […]". " La réussite du projet n'est envisagée et n'a de sens que si elle est reconnue et donc traduite en réalisation - le plus souvent la construction d’une maison dans la communauté villageoise d'origine. […]" (Cunha, 1988:61).
As migrações podem mudar de rumo, de continente, de estatuto económico, que nem por isso há descontinuidade na predominância deste investimento em casas, quintas, terras que têm valor, quase sempre, sentimental, afectivo, para além do valor de mercado...
Dos palácios, palacetes, casarões de”brasileiros" do século XIX e inícios de novecentos (Rocha Trindade, 2008: 143), passamos às vivendas modernas de "franceses", "venezuelanos" e outros, de diversas proveniências geográficas, que, desde 60 e 70, proliferam em todas as regiões de forte emigração - edificações de raiz ou modificação de fachadas e arranjos estruturais ou de pormenor, com benfeitorias e traços ostensivamente "estrangeirados" . Como que a dizer que a aventura pelo mundo fora valeu a pena. Nada de muito diverso do que ocorre, por exemplo, em Cabo Verde ou na vizinha Galiza (Mora: 2oo8:284).
Outra forma de sublinhar o sucesso da aventura migratória e de o partilhar, quaisquer que sejam as motivações subjacentes - da legítima vontade de afirmação à solidariedade mais desinteressada e genuína - é a construção de obras de beneficência, a contribuição para instituições locais, o impulso dado ao melhoramento das condições de vida nas suas terras. Há uma tradição de generosidade, que teve um ponto alto, com as grandes fortunas do Brasil, e que se continua, à medida das posses de cada um, em cada novo ciclo migratório.
2 – Nas Comunidades do Exterior
Se a presença dos emigrados através do bem-fazer nas terras de origem era bem conhecida dos conterrâneos, já não o era a vivência na sociedade de destino. A sua "descoberta" foi publicitada pelos primeiros estudiosos, que tiveram o privilégio de visitar as instituições fundadas pelos portugueses na “Diáspora”. Afinal, proclamavam eles, os emigrantes levavam consigo Portugal- não o deixavam, simplesmente, para trás...
Mas não foram muitos – e não terão chegado a fazer escola…- os especialistas da emigração que, no princípio do século passado, reconheceram a existência dessa rede de organizações e deram testemunho do seu significado: Afonso Costa, Emygdio Silva são algumas das excepções à regra.
Afonso Costa iescrevia: "... além disso, formaram-se colónias portuguesas em São Francisco, Oackland, em New Bedford e Providence, Boston e Brooklin, tendo com principal fonte da emigração os Açores". E caracterizava a sua agregação nestes termos: "As colónias portuguesas resistem, têm individualidade, mantêm o nome, a língua, os usos portugueses", acrescentando que a formação das "colónias": "[...] torna a emigração útil para a Pátria, perdendo o carácter de abandono da Pátria".
É uma verdade, que intuiu antes de muitos na sua época: o "abandono da terra" cessa pela integração numa a "colónia" ou "comunidade" de vivência portuguesa.
Por seu lado, Emygdio da Silva salientava "o sentimento associativo geral" entre os colonos portugueses do Brasil e chegava a uma conclusão, que pode, certamente, ser subscrita hoje em dia: "[…] a generosidade é a mais alta tradição da colónia portuguesa". (Silva, 1917: 278). Deixou-nos, também, uma relação circunstanciada das associações mais importantes, algumas das quais permanecem com esse estatuto: a Caixa de Socorros Mútuos Dom Pedro V, o Gabinete de Leitura, o Clube Ginástico Português, no Rio de Janeiro, a Sociedade Portuguesa de Beneficência e o Centro Português em Santos, os Gabinetes de Leitura de Salvador e de Recife e outras notáveis instituições de Belém, Belo Horizonte, Manaus, São Luís de Maranhão, Curitiba…
Todavia, não creio que ambos estes grandes conhecedores das comunidades oriundas da emigração, na sua época - e muito menos quaisquer outros... - tenham tido plena consciência de que estavam perante formações capazes de sobrevivência para além do fim dos tempos da emigração (isto é, da primeira geração de emigrantes). E, ainda por cima, alicerçadas na emigração familiar que queriam evitar a todo o custo: a que não tinha regresso, e, por isso, se considerava votada à fatal "desnacionalização".
Estavam, evidentemente, certos quanto ao decréscimo de retornos no quadro da emigração familiar, mas não, como agora sabemos, no que respeita à capacidade de resistência à "dissolução cultural" das comunidades formadas por terceiras e quartas gerações de portugueses, que, por exemplo, na Califórnia - um destino de não regresso, por excelência - continuam a falar a língua e a manter vivos costumes e rituais religiosos trazidos por antepassados. Esta outra insuspeitada forma de presença - a das comunidades organizadas, a que as mulheres e os jovens deram densidade e futuro - só veio a ser plenamente reconhecida e a influenciar as políticas de emigração, nos anos seguintes ao 25 de Abril de 1974. Sobretudo a partir da criação, em 1980, do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), um órgão representativo das organizações dos portugueses do estrangeiro, destinado a ser o interlocutor privilegiado do governo na definição e execução das políticas culturais e sociais, uma "[…] instituição medianeira entre a sociedade civil e o Estado" (Aguiar, 1986:83).
III - POLÍTICAS DE REENCONTRO
«Portugal é mais uma cultura do que uma organização rígida».Francisco Sá Carneiro
1 - A Representação das Comunidades da Diáspora
O reconhecimento da pertença dos emigrantes a uma Nação populacional ou "Nação de Comunidades", é coisa recente. Julgo que poderemos situar o ponto de viragem, nesta visão abrangente de nós mesmos, no I Congresso das Comunidades Portuguesas, realizado pela Sociedade de Geografia, em Setembro de 1964, a que se seguiu, dois anos depois, um segundo Congresso. Em muitas das intervenções aí registadas fica bem patente, o reconhecimento da inclusão dos expatriados no todo nacional. Numa frase lapidar, Gonçalves Cerejeira proclamava essa nova vontade de abrangência: “Onde está um português, aí está Portugal! “. Adriano Moreira, por seu lado, esclarecia que “a emigração não significa, de algum modo, o repúdio da condição originária de português. O portuguesismo é o património comum dos portugueses das sete partidas do mundo” (Moreira, 1981:345).
As comunicações encontram-se publicadas na revista da Academia Internacional da Língua Portuguesa, incluindo aquela em que Adriano Moreira fala de Portugal, "Nação peregrina" (Moreira, 1973: 57). Uma expressão muito glosada e que viria a inspirar novas designações parra a mesma ideia da diáspora portuguesa – tais como o "Portugal maior" de Vitorino Magalhães Godinho ou a "nação de comunidades" de Francisco Sá Carneiro - um novo "olhar", uma nova concepção de nós .
Na audição parlamentar de 2004 sobre a temática da representação dos "ausentes", a que aludimos, Adriano Moreira (o principal impulsionador destes Congressos, na qualidade de presidente da Sociedade de Geografia) foi convidado a traçar o quadro de preparação dessas iniciativas e seus objectivos. Segundo ele: "A ideia traduziu-se numa espécie de sistematização do que era a presença de Portugal no mundo, do ponto de vista das comunidades. Utilizamos uns conceitos operacionais que as arrumavam em três espécies". A primeira era composta pelos emigrantes de 1ª geração, a segunda pelos seus descendentes, que mantinham ligação às raízes, a terceira pelas comunidades filiadas na cultura portuguesa - obra também dos emigrantes, que "[…] aculturavam os povos por onde passavam". (Audição 2004:100).
Pelo empreendimento, inédito em Portugal, pela consciência da existência de um património histórico, que havia que preservar e potenciar, pela estratégia de criação de uma base institucional, para prosseguir esse projecto (com a criação da União das Comunidades - que teve efémera duração - e da Academia Internacional da Cultura Portuguesa), os dois Congressos da Sociedade de Geografia são precursores das políticas ditas "de reencontro", empreendidas a partir do final da década seguinte.
O primeiro "Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas", depois de 1974, foi, como historiou o deputado Carlos Luiz, organizado, a partir de 1979, por uma Comissão que integrava elementos do Conselho da Revolução, sob a presidência de Vitor Alves, com o apoio do Presidente Ramalho Eanes (Audição 2004:36), mas viria a ser adiado para Junho de 1981 e levado a cabo por uma segunda comissão organizadora, presidida por Rosado Fernandes, um nome indicado pelo Governo. Se não foi efectivamente pioneiro, foi, de qualquer modo, o primeiro realizado sob a égide do Estado, com a presença de portugueses dos cinco continentes mundo, dirigentes das instituições em que se estrutura o espaço universal da cultura portuguesa, alguns dos quais haviam já respondido à chamada da Sociedade de Geografia, na década de 60 e integravam o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), cuja reunião fundadora se havia realizado dois meses antes, em Abril.
Criado em 1980, como dissemos, este órgão consultivo de representação das comunidades, era eleito no interior do movimento associativo, cuja capacidade de agregação e autenticidade se pretendia potenciar. Na óptica governamental, "[…] para garantia dessa autenticidade se baseou o processo de eleição dos representantes nas associações, que são a estrutura organizacional e os centros de vida das comunidades portuguesas do estrangeiro" (Aguiar, 1986:84). Do preâmbulo da Lei nº 373/80, resulta claramente a intenção de aproveitar a capacidade, o empenho, a autoridade moral de quem tem obra feita, respeitando a independência das instituições perante o Estado e face ao próprio "CCP", enquanto instituição pública: "O Conselho " […] de modo algum pretende substituir-se aos movimentos preexistentes, pois se pressupõe ser condição de êxito deste projecto a vitalidade e capacidade de afirmação das próprias associações."
É na real autonomia da "sociedade civil" face ao Estado, trazendo ao "forum" de debate os seus próprios projectos, assim como no enfoque dado à força organizacional das comunidades, que este Conselho - ao contrário dos que mais tarde o haviam de continuar, em moldes distintos, à margem do centro de gravitação associativa - estava próximo do escopo e das preocupações metodológicas do movimento precursor de sessenta, como se evidencia nas palavras de Adriano Moreira, referindo-se aos congressos que dinamizou: "Qual foi o método que utilizamos? Foi partir em primeiro lugar da capacidade dessas associações e, por isso, o nosso ponto de referência foram as associações, sobretudo do Brasil, que era sempre o maior campo de observação" (Audição: 2004:63).
A "União" projectada na década de 60, poderia, creio, ter dotado o movimento associativo das comunidades do estrangeiro de uma estrutura federativa, semelhante á que, de há muito, existe na maioria dos países europeus de emigração. Mas, como vimos, foi uma experiência logo interrompida. O CCP da década de 80 visava colmatar essa lacuna, e, do mesmo passo, dar início a um novo ciclo nas políticas para as comunidades portuguesas, como ressaltava do discurso oficial (Aguiar, 2009:259). Mas também não atingiria esse objectivo primordial. O órgão consultivo foi perdendo a sua centralidade e capacidade de interlocução, por falta de consulta e audição governamental e acabaria substituído por um novo "Conselho", que integrava um complexo conjunto de colégios eleitorais e que nunca funcionou plenamente.
Em 1996, o CCP foi reactivado, numa terceira configuração, passando a ser eleito por sufrágio directo e universal. O distanciamento do mundo associativo, acrescido da ambiguidade da sua própria natureza dual (órgão representativo, eleito directamente pelos emigrantes, órgão consultivo do governo...) não tem facilitado a interacção com o governo, a administração pública e os media nacionais, que o “Conselho” só conseguiu na sua primeira fase (Aguiar, 2009:260).
É, em qualquer caso, o órgão de manifestação da "presença" dos expatriados, por excelência. Poderá, dar-lhes, a meu ver, com mais meios e mais audição, como reclamam os Conselheiros, a voz e visibilidade que os emigrantes ambicionam ter no país (e não têm tido).
Assim o julgou, também, a Subcomissão das Comunidades Portuguesas, que, por decisão unânime dos seus membros, promoveu duas sucessivas audições para reflexão sobre os modelos que melhor serviriam o futuro da instituição: o primeiro, em 2003, orientado para a procura de inspiração em soluções de direito comparado e na experiência de vida de órgãos semelhantes existentes na Suíça, em França, Itália, Espanha e Grécia; o segundo, a que fizemos várias menções, em 2004, para a avaliar a eventual "constitucionalização" do órgão, conferindo-lhe um carácter quase senatorial.
Constitucionalistas como Barbosa de Melo e Bacelar de Gouveia, assim como Adriano Moreira, intervieram no debate. Para Barbosa de Melo, a consagração da existência e das competências do CCP no texto da Constituição Portuguesa pode ser uma vantagem: Constitucionalizar, sim, “mas constitucionalizar como órgão do Estado português e não como órgão de Governo ou como órgão da Assembleia da República. Do que se trata aqui é de um instrumento para o exercício dos direitos fundamentais e constitucionais dos nossos compatriotas emigrados perante o Estado no seu conjunto". (Audição 2004:33).
Aberto à aceitação de uma emenda constitucional, mas recomendando prudência, Bacelar de Gouveia, acompanha essa posição: "É preciso não nos entusiasmarmos em demasia com a ideia da constitucionalização. Há muitas constitucionalizações e não só uma [...]" (Audição, 2004: 63).
Outro tanto se poderia dizer do CCP, independentemente da sua entrada no "santuário" que a Lei fundamental configuraria, colocando-o fora do alcance do poder discricionário dos governos.
2 - Novos Direitos dos Expatriados
A igualdade de direitos dos expatriados face aos residentes é hoje um reivindicação generalizada, ao menos nos países de "diáspora" - uma reivindicação para a qual o CCP foi, aliás, um instrumento de primeiro plano.
Na sua plenitude, a igualdade está longe de ser alcançada em Portugal. Faz parte do ideário de alguns partidos políticos, mas não, nos mesmos termos, nas de outros. Por isso, desde 1974, se tem caminhado, a par e passo, numa incessante busca de equilíbrios e de consensos, na Constituição e nas leis, para a afirmação gradual, progressiva de um estatuto de novos direitos culturais, sociais e políticos. O "estatuto dos expatriados".
Direitos Culturais
O Estado, assume, no Capítulo III, art.º 74 da Constituição, a incumbência de " assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa", mas incumpre largamente esse dever - e mais em determinados quadrantes geográficos do que noutros... Mais nas comunidades transoceânicas do que na Europa, a levantar a suspeita de que se vem privilegiando a emigração temporária, ou de retorno, como é (ou se pensava que fosse...) a do nosso continente. Por outras palavras: a língua é ensinada, sobretudo, na perspectiva do apoio à reinserção dos jovens de 2ªgeração e negligenciada como instrumento de preservação das comunidades de cultura portuguesa no mundo, nos destinos transoceânicos, da América do Norte à Oceânia, com algumas excepções (como Macau, Maputo e, em certa medida, a República da África do Sul).
Se a nível dos cidadãos não há igualdade de tratamento, nesta área estratégica, o mesmo acontece no plano institucional. O mundo associativo ao qual fizemos referências, tendo embora finalidades semelhantes ao que lhe serve de modelo em Portugal, deve-se inteiramente à iniciativa privada, apesar de prosseguir, em simultâneo, o escopo adicional de alargar o espaço da presença portuguesa, universalmente. Dentro de fronteiras poucas ONG's atingiriam os seus objectivos sem a robusta componente do apoio estatal, a ponto de se falar a seu respeito, frequentemente, de "subsídio -dependência". Fora do País, pelo contrário, a verdade é que nenhum centro social e cultural, grande ou pequeno, nenhum clube ou sociedade beneficente existiriam, se tivessem esperado por verbas do erário público para se constituir... Mesmo quando algum apoio acabaram por receber, no conjunto, ele foi, e é, diminuto.
Direitos sociais
Ao contrário do que acontece no domínio cultural, a Constituição não faz, no capítulo II, dedicado aos "Direitos e Deveres Sociais", qualquer expressa referência aos emigrantes.
É certo que o art.º 63, no seu nº 1º, determina: "Todos têm direito à segurança social", tal como o art.º 74, no seu nº 1º,assegura: "Todos têm direito à educação e cultura". Todavia, neste outro capítulo, "todos" já são apenas todos os que residem no território... Uma das várias contradições flagrantes da nossa Lei Fundamental, no que às consequências da ausência do território respeita.
Tradicionalmente, como é sabido, o Estado quase se limitava a apoiar o repatriamento dos seus nacionais, em situações de extrema miséria. Um gesto de solidariedade que não configurava um direito, e ainda hoje se não encontra regulamentado como tal, apesar de ter sido, aprovado, na generalidade, um diploma que não chegou a ser apreciado na especialidade, nem objecto de votação final global. (Aguiar, 2006:68).
Em anos recentes, pelo menos desde a década de 80, a Secretaria de Estado da Emigração concedia apoios pontuais em outras situações de necessidade, através dos seus serviços no estrangeiro, mas só em 1999 o Governo instituiu o Apoio Social a Idosos Carenciados (ASIC). Uma prestação de montante variável, de país para país, atribuída, com restrições, e longe de ser o equivalente de pensões não contributivas ou de mínimos de rendimento, tal como são garantidos dentro de fronteiras...
Em Direito comparado, há, actualmente, exemplos de sistemas de assistência na doença e na velhice, nomeadamente em países de emigração semelhante à nossa, como a Espanha ou a Itália - o que aumenta o sentimento de abandono de que os portugueses mais pobres se queixam, sobretudo em sociedades onde coexistem com emigrantes europeus melhor protegidos pelos Estados nacionais (caso do Brasil e da América de língua espanhola).
Direitos Políticos
O restabelecimento da democracia em 1974, veio dar aos emigrantes, pela primeira vez, direitos de participação na vida pública: inicialmente, apenas o de elegerem quatro deputados, em dois círculos eleitorais próprios - uma excepção ao princípio constitucional da proporcionalidade, pelo método de Hondt .
Com a adesão à CEE, na qualidade de cidadãos europeus, ganharam o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu, embora só desde 2004 esse direito tenha sido alargado aos que vivem fora do espaço da União Europeia (Aguiar, 2006:85).
Foi preciso esperar pela revisão constitucional de 1997 para conseguirem o direito de voto na eleição do Presidente da República, após décadas de luta, que o CCP encabeçou. O sufrágio foi-lhes, porém, concedido com restrições. Têm capacidade eleitoral passiva apenas aqueles que comprovem, nos termos do nº 2º do art.º 121, "laços de ligação efectiva à comunidade nacional".
Limitações cerceiam, igualmente, a participação dos emigrantes em "referenda" nacionais, admitida apenas quando "recaiam sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito". O entendimento sobre a qualificação da matéria que especificamente "também" lhes respeita nunca foi pacífica – mostra a lição da experiência ser questão em que os partidos, a começar pelos dois maiores, costumam divergir, obstaculizando a participação.
Para além da diversidade de universos eleitorais - para legislativas, para os "referenda" e para as presidenciais - há ainda a dualidade de modos de votação, visto que nas legislativas os emigrantes votam por correspondência, nas presidenciais e europeias, por sufrágio presencial. (Machado, 2009:41). Da participação nas eleições locais e autonómicas - que é facultada nos países europeus, dos quais nos sentimos próximos pela geografia e pela história das migrações – estão ainda excluídos, por força do texto constitucional.
Ao contrário do que acontece com as prestações sociais e com a extensão da rede de ensino, que acarretam custos substanciais, a concessão do voto não, pelo que as restrições estabelecidas resultam, obviamente, de falta de vontade ou consenso política, consequência de uma visão estreita da "comunidade política nacional" . Tem sido quase sempre difícil o consenso nesta matéria entre os dois partidos do "chamado "bloco central", PS e PSD, que, por si só, perfazem a maioria qualificada de dois terços, exigida para qualquer alteração constitucional ou para a aprovação de leis orgânicas, como são as eleitorais.
A divisão e o dissenso estendem-se, aliás, ao interior dos partidos. No que respeita ao alargamento do sufrágio, é o caso do PS. No PSD, aparentemente mais unido na reivindicação de igualdade de direitos políticos para todos os portugueses, podem apontar-se, por exemplo, mudanças radicais na forma de conceber a representação dos emigrantes no Conselho das Comunidades.
Os expatriados têm fundadas razões de queixa de um sistema que prima pela falta de unidade e coerência e não lhes assegura o pleno exercício dos direitos de cidadania.
CONCLUSÃO
"Le Portugal est maintenant un petit pays de 90.000 kilométres carré, plus les iles atlantiques. Cependent, il est beaucoup plus que cela et il essaye de s’organiser comme nation en un petit territoire mais avec un peuple immense, dispersé sur tous les continents [...]"
Francisco de Sá Carneiro, Primeiro- Ministro, discursando perante a APCE em 21 de Abril de 1980
A emigração portuguesa mudou desde os seus primórdios, mudou, mesmo que consideremos, apenas, a que aconteceu, em vários ciclos, no século passado, mas mudou certamente menos do que as leis, o discurso político ou a opinião pública sobre a sua natureza e sobre os efeitos jurídicos que esta deve determinar.
Olhares, discursos (no plural...) distintos sobre uma realidade migratória, que mantém muitos traços comuns: a realidade da saída de homens e mulheres - estas hoje, cada vez mais, em pé de igualdade - que abandonam o território por razões económicas e em massa (contra todas as expectativas geradas no período que se seguiu ao ingresso de Portugal na CEE); a existência de uma vasta rede de organizações de solidariedade e de fins culturais que decorrem da vivência colectiva no estrangeiro, em "comunidades"; a manutenção de relações de toda a ordem como país de origem, incluindo o envio de poupanças ainda vultosas.
No entanto, essas remessas, completamente ofuscadas pelos "fundos comunitários" deixaram de estar no centro das atenções, de ter o mesmo peso sociológico. Outros aspectos da emigração passaram, e não só por isso, a ser mais valorizados - caso da dimensão humana da"diáspora" e do reconhecimento património cultural, construído e preservado em muitos países do mundo, nas comunidades oriundas da emigração.
Em termos de estatuto jurídico, os emigrantes viram, desde 1974, respeitado e, desde 1976, consagrado constitucionalmente, o direito de livre circulação, e passaram a beneficiar de políticas de protecção extensivas a todo o ciclo migratório, da partida à estada no estrangeiro e ao regresso (ainda que não necessariamente executadas em termos ideais, e com os meios suficientes…). O princípio da igualdade entre todos os cidadãos, independentemente da residência é hoje aceite, embora dele se não tirem todas as possíveis consequências.
Está, assim, consumada a adesão ao "paradigma personalista" - na tipologia de Bacelar de Gouveia . Nele cabem tanto políticas mais orientadas para a visão atomística do cidadão, com o seu estatuto de direitos face ao Estado, como as que privilegiam, também, a cooperação e a parceria institucional com as comunidades organizadas, dotadas de identidade e de coesão, criadoras de património cultural e formadas por um movimento associativo, capaz de reivindicação e de afirmação de formas próprias de presença portuguesa no mundo.
Fevereiro, 2010
Referência Bibliográfica:
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Aguiar Manuela - "O CCP e a representação dos Emigrantes" in Migrações, Revista do Observatório da Imigração, nº 5, Outubro 2009 -Migrações entre Portugal e a América Latina
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Subcomissão das Comunidades Portuguesas (2004) -"Mecanismos Específicos de Representação de Emigrantes - Audição Parlamentar", Lisboa: Assembleia da República
Trindade Maria Beatriz Rocha (2003) - "Refocalizar a Imagem do Brasileiro" in "Olhares Lusos e Brasileiros, São Paulo: Usina do Livro

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

CV DEOLINDA ADÃO


DEOLINDA M ADÃO

7334 Schmidt Lane El Cerrito, Ca 94530

deoadao@berkeley.edu


Education

Ph.D. in Luso-Brazilian Languages and Literatures (December 2007),
University of California, Berkeley Dissertation Title: As Herdeiras do
Segredo: As Personagens Femininas na Ficção de Inês Pedrosa.
Designated Emphasis in Women, Gender and Sexuality. M. A. in Hispanic
Languages and Literatures (June 2002), University of California,
Berkeley Luso-Brazilian Emphasis.

Exam Fields: Portuguese Literature (all periods); Brazilian Literature
(19th and 20th Centuries); Luso-African Literature (20th Century);
Hispanic Literature (Iberian, Latin American and Caribbean (19th and
20th Centuries); Feminist aend Post-Colonial Theory. B. A. in Spanish
Language and Literature (June 2000), University of California,
Berkeley Graduated with High Distinction in General Scholarship Honors
Thesis “The Construction of a National Identity in Macunaíma and
Biografía de un Cimarrón”


Professional Experience

Teaching Spanish and Portuguese Instructor Peralta Community Colleges
– Berkeley City College. (2007- present) Program Director, Summer
Sessions Study Abroad Program – Portugal University of California,
Berkeley (2006, 2007, 2008) Program Director, Summer Sessions Study
Abroad Program – Cuba University of California, Berkeley. (Summer
2003) Program Assistant, Summer Sessions Study Abroad Program – Cuba
University of California, Berkeley. (Summer 2001 and 2002) Graduate
Instructor, Department of Spanish and Portuguese University of
California, Berkeley (2000 – 2005) Portuguese Instructor, Intensive
Summer Institute and Coordinator of Study Abroad Program – Portugal
California State University, Stanislaus. (1998) Administrative
Experience Program Coordinator, Portuguese Studies Program University
of California, Berkeley – Institute of European Studies. (2001 –
present) Programs Administrator, Summer Sessions Study Abroad Program
– Cuba University of California, Berkeley. (Summer 2004)
Administrative Assistant, Office of the Vice Chancellor for
Undergraduate Affairs University of California, Berkeley (1999 – 2001)


Publications

Articles “Novos Espaços do Feminino: Uma leitura de Ventos do
Apocalipse de Paulina Chiziane” Mata, Inocência & Padilha, Laura
(Org.), MULHERES DE ÁFRICA: VOZES DE UMA MARGEM SEMPRE PRESENTE.
Lisboa: CEA-FLUL/Edições Colibri, 2007 [release pending]
(Peer-reviewed) “Ah! Mònim dum Corisco!...Tragédia Linguística ou
Sátira Cultural?” Tempo e Memória - Revista do Program
Interdisciplinar em Educação, Administração e Comunicação. Unimarco
Editora, São Paulo, Ano 3, No. 4, Jan.-Julho 2005 pp. 9-22.
(Peer-reviewed) “A Mulher Portuguesa nas sociedades fraternais da
Califórnia” A vez e a voz da mulher imigrante portuguesa Marujo,
Manuela (org). University of Toronto, Toronto, Canada, 2005 pp. 27-34.
“Vozes da diáspora: percurso literário da comunidade portuguesa na
Califórnia” Anais do XIX Encontro Brasileiro de Professores de
Literatura Portuguesa – ABRAPLIP (2003) Universidade Federal do
Paraná, Curitiba, Brazil, pp. 249-253. “A Mulher Portuguesa nas
sociedades fraternais da Califórnia / Women in the Portuguese
Fraternal Societies of California” Simas, Rosa (ed.). A Mulher nos
Açores e nas Comunidades / Women in the Azores and the Immigrant
Communities. Volume I. University of the Azores. 2003 pp. 149-172.
(Peer Review) Other “Entrevista a Alda Espírito Santo” A Poesia e a
Vida – Homenagem a Alda Espírito Santo. Mata, Inocencia (org). Edições
Colibri, Lisboa, 2006 pp. 119-133. (Peer-reviewed) “Pepetela –
Entrevista” [Interview] Lucero. A Journal of Iberian and Latin
American Studies University of California, Berkeley, Spring, 2004 pp.
133-145. (Peer-reviewed) Conference Papers “Assim se Escreve Saudade:
Expressões literárias de Mulheres Portuguesas na Califórnia” A Vez e A
Voz da Mulher Migrante Em Macau e Outros Lugares. Universidade de
Macau. Macau, China. (Maio, 2007) “Redifining the Center in Lisbon:
Exploring Literature as Ethnography in African Diasporic Communities.”
American Anthropology Association Conference. San Jose, California
(November, 2006) “Nas Entrelinhas do Sentido: A tradução e o valor
simbólico do texto literário” Contrapor2006 – I Conferência de
Tradução Portuguesa. Associação de Tradução em Língua Portuguesa.
Faculdade de Ciências e Tecnologia – Universidade Nova de Lisboa,
Portugal (September, 2006) “Saudades de ter saudade: o tema da saudade
na literatura da diáspora portuguesa nos Estados Unidos.”
Luso-American Education Foundation Conference, Tulare, California
(April, 2006) “Cooking up Culture: The impact of History and
Literature in Portuguese Culture” University of Louisville, Kentucky
(March, 2006) “O Feminino em Paulina Chiziane” Colloque International
Diffraction Normative, Comportements Cachés et Identités Transverses.
CEOS – Investigações Sociológicas. Faculdade de Cièncias Sociais e
Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Portugal (November, 2005)
“Para além da palavra: tradução ou transculturação” I Colóquio de
Tradução e Cultura. Universidade dos Açores, São Miguel, Portugal
(September , 2005) “As Margens do Feminino: Nas Tuas Mãos de Inês
Pedrosa, e a construção retórica do Feminino Durante o Estado Novo” XX
Encontro de Professores Brasileiros de Literatura Portuguesa
Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brazil (August, 2005) “Vozes
Femininas, Bocas Masculinas: uma leitura de Menina e Moça de Bernardim
Ribeiro.” VIII Congresso da Associação Internacional de Lusitanistas.
Faculdade de Filologia Universidade de Santiago de Compostela.
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Comunidades Portuguesas dos Estados Unidos” XIX Congresso da L.C.P.
Lexington, Massachusetts (October, 2004) “Ah! Mònim dum
Corisco!...Tragédia Linguística ou Sátira Cultural?” AATSP Conference,
Yale University. (September, 2004) “Estratégias para o ensino de
inglês como língua estrangeira” Universidade Nova de Lisboa, Lisboa,
Portugal (May, 2004) “Paradoxos linguísticos no conto “O Marido” de
Lídia Jorge” XXVII Symposum on Portuguese Traditions, University of
California, Los Angeles. (Abril, 2004) “Vozes da diáspora: percurso
literário da comunidade portuguesa na Califórnia” XIX Encontro
Brasileiro de Professores de Literatura Portuguesa – ABRAPLIP
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Symposium on Portuguese Traditions. University of California, Los
Angeles. (April, 2003) “O Fado: expressão musical ou paradigma
cultural?” Intensive Summer Institute. California State University,
Stanislaus. (August, 2000) “A Presença Feminina na Poesia Portuguesa”
Luso-American Education Foundation Conference. California State
University, San Jose. (April, 1999) Other congress activity Workshop
Coordinator: “Constructing a Luso-American/Canadian Identity” Encontro
dos Professores de Português dos E.U.A. e Canadá – Todos. Angra do
Heroísmo, Terceira. Açores. (July, 2003) Translations On a Leaf of
Blue: Bilingual Anthology of Azorean Contemporary Poetry. Translation
of Foreword by José Luiz Passos, and of “The Boundaries of Writing on
an Island” by Álamo de Oliveira. Institute of Governmental Studies
Press. University of California, Berkeley. pp. XIII, XIV, 177-184.
(May, 2003)

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

ORTELINDA BARROS- FEMINISMO E CIDADANIA

Fotografias de mulheres que participaram na organização do
Primeiro Congresso Feminista e de Educação - 1925
1. Introdução
2. Revisão histórica e teórica do conceito de cidadania
3. O Feminismo em Portugal
3.1. Feminismo na 1a República
3.2. Feminismo no Estado Novo
3.3. Feminismo nos anos 70 e 80
3.3.1. Feminismo Radical
3.3.2. Feminismo Socialista / Marxista
3.3.3. Feminismo Liberal dos anos 80
3.3.4. Pós-Feminismo
4. O Lugar das Mulheres nas Nossas Sociedades
- Perspetivas de Futuro
5. Conclusão2
6. Bibliografia

Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE

"A cidadania das Mulheres, que implica a sua
representação paritária, não é uma concessão
generosa, nem um processo de mera equivalência
numérica. Mas, muito mais do que a reivindicar,
estamos a alertar para uma oportunidade
única para todos, homens e mulheres. Mais,
muito mais do que a defender um direito das
mulheres, estamos a convocar a vontade política
de mulheres e homens para lançarmos os
fundamentos de um novo contrato social. "
Maria de Lurdes Pintassilgo, 1994
'A extensão da emancipação das mulheres
é muitas vezes encarada como a bitola pela
qual se avalia o nível social e político de uma
sociedade. "
Mikhail Gorbatchov, 1987
LEONOR DA FONSECA PIMENTEL
A PORTUGUESA DE NÁPOLES
(1752-1799)
Até conseguir divorciar-se, Leonor era conhecida, entre os intelectuais e a nobreza, pela
sua notável capacidade para poetar, pela sua cultura que ia das letras às ciências, pelo seu
carisma, pela sua dedicação como esposa... A partir dos 32 anos, deixou de frequentar a
corte, dedicou-se ao estudo e a fazer traduções, ao convívio com novos ideais e tornou-se
republicana, uma das líderes da revolução napolitana. Esta mulher, que ficou na História
como a «Portuguesa de Nápoles», nasceu em Roma no dia 13 de Janeiro de 1752, filha
de um alentejano e de uma lisboeta. Os pais de Leonor preocuparam-se em dar-lhe uma
educação pouco habitual para a época, rodeando-a dos melhores mestres. A portuguesinha
estudou ciências, matemática e economia, filosofia, direito, política... Aos 16 anos já encanta
a Corte de Fernando IV e Maria Carolina, de quem foi dama de honor e a quem dedicou
alguns poemas. Corresponde-se com Voltaire que lhe dedica um poema e retribui o fascínio.
O marido não gosta que ela se cultive, odeia livros, e gastará todo o dinheiro nas suas
próprias extravagâncias.
Leonor casou-se em 1778 com um capitão do regimento de Sannio, cujo nome é hoje
conhecido por ter sido seu marido e pelos maus tratos que lhe infligiu e causaram a
interrupção de duas gravidezes, uma delas logo a seguir à morte do filho Francesco, vítima
de uma epidemia infantil aos oito meses. Os primeiros desgostos registou-os em dois bonitos
poemas. Mas quando escreveu sobre o seu casamento, fê-lo em prosa, num texto que ficou
apenso ao processo de divórcio. Pascuale Tria de Solis tentou tudo para que fosse ela a
incriminada, acusando-a de adultério e de lhe ter dado duas facadas, mas Fernando IV, que
Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
um dia a condenaria à morte, acreditou que Leonor sofria por ser obrigada a conviver com
a amante do marido, sujeita à tortura psicológica, às bastonadas e à penúria. (...) Jornal
Expresso, Nov. 2002, Adaptado.
1. Introdução
O conceito de cidadania é em si mesmo problemático e ambíguo, com diferentes conceções ao
longo do tempo.
Na primeira parte do nosso trabalho desenvolvemos diferentes conceções de cidadania, na parte
seguinte abordamos os feminismos e a sua luta para que as mulheres fossem incluídas no conceito de
cidadania, e como o conceito de cidadania se alargou para incluir as mulheres.
Por fim, procuramos identificar o lugar das mulheres nas nossas sociedades e perspetivar o futuro
sem esquecer que as sociedades humanas têm os seus ritmos próprios de evolução, os quais são função
das suas características socioculturais, económicas e políticas, e também dos seus percursos históricos.
2. Revisão histórica e teórica do conceito de cidadania
A ideia ou conceito de cidadania tem origem na Antiga Grécia. Aristóteles personifica a primeira
tentativa sistemática para desenvolver uma teoria de cidadania. É na polis grega, em Atenas, desde o
século V a.C. até ao século IV a.C. que encontramos a primeira expressão prática de cidadania.
Para Aristóteles, o que define um cidadão é a sua participação em processos de julgamento e
decisões públicas, sendo a participação na comunidade política o elemento central da cidadania.
A lógica cívica, subjacente a este modelo clássico, é a seguinte:
O objetivo central da política é a plena realização das capacidades humanas, a liberdade da polis é
necessária ao desenvolvimento dos humanos, e a virtude cívica é necessária para assegurar a liberdade da
polis.
Os cidadãos agiam quer como legisladores quer como executores, e defendiam-se através da
obrigação militar, o que nos leva a afirmar a existência de uma relação estreita entre guerra, cidadania e
masculinidade.
Na política e na sociedade, dominava uma ideologia cívica que sustentava todas as instituições
governamentais, educacionais e de lazer, onde cada uma destas se procurava com o exercício e
promoção da cidadania ativa. Para se ser verdadeiramente humano era necessário ser cidadão ativo, o
que demonstra que esta cidadania se baseava mais em obrigações do que em direitos, percebidos pelos
cidadãos como oportunidades para serem virtuosos e servirem a sua comunidade.
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Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
A importância da participação política era tal
que se efetuavam pagamentos aos cidadãos pelo facto
de participarem na assembleia, constituindo assim a
pobreza uma barreira à cidadania e simbolizando a
dominância da política sobre a economia.
A cidadania é, assim, de natureza holística,
distinta do tempo presente, em que a política é vista
com suspeição, as obrigações como males necessários e,
em muitos casos, como um infringir da liberdade.
É importante sublinhar que o estatuto de
cidadania na polis era exclusivo. A cidadania era uma
marca de superioridade sobre os não cidadãos, fossem
eles mulheres (a quem faltava a racionalidade para a
participação política), escravos ou "bárbaros".
A conceção romana de cidadania apresentava um
carácter crescente de inclusão à medida que o império
se expandia, e representava igualmente um estatuto
privilegiado inerente à participação política. Mas, para a
maioria dos cidadãos romanos, a cidadania reduzia-se à
guarda e segurança social, tornando-se pouco mais que
a expressão de normas de lei, uma espécie de cidadania
nominal.
Na Idade Média, assistiu-se a uma diminuição
da importância da cidadania, onde a honra através
do
exercício
procura da salvação pessoal. Como dizia Santo
Agostinho, os indivíduos deviam preocupar-se com a
autocontemplação e a oração e não consigo próprios. A
Igreja substituiu a comunidade política como foco para
a lealdade e o código moral.
Todavia,
cidadania, incluindo uma ética de participação inspirada
na Antiga Grécia e, principalmente, nos romanos,
tornando-se, assim, fundamentais na emergência da
conceção da cidadania moderna. Esta cidadania só
foi possível devido ao desenvolvimento da atividade
comercial e industrial que permitia a existência de
taxas, sistema-base sobre o qual uma comunidade de
cidadania podia ser construída.
Estas cidades foram exceção em todo o sistema
feudal, onde a cidadania era hierárquica, não universal.
Foi com o liberalismo que a cidadania adquiriu
da
cidadania
foi
substituída
pela
Florença
e
Veneza
exerceram
a
Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
uma lógica igualitária, teoricamente inclusiva.
A conceção moderna de cidadania tem evitado
a autoridade e a governação, situando-se num espaço
conceptual de "lógica de proteção".
O desenvolvimento da cidadania moderna pode
associar-se quer à Revolução Francesa de 1789, que
permitiu fundir a lógica de Estado com a de nação, quer
às ideias preconizadas pelos filósofos Thomas Hobbes e
John Locke que introduziram a noção de Igualdade nos
debates relativos à relação entre o indivíduo e o Estado.
Cerca de 1566, Jeau Bodin, aterrado com a
violência religiosa, escrevia as primeiras declarações
daquilo que agora se designa por cidadania "protetora",
argumentando com a importância fundamental da
existência de uma soberania absoluta para assegurar os
2
Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
paz e da segurança, e assumindo a conceção de cidadão como um sujeito obrigado à obediência face à
soberania, em troca de proteção, rejeitando contudo a cidadania ativa.
No século XVII, Thomas Hobbes considerou como natural aos homens o estado de perpétua
guerra, e admitia que os humanos também possuem motivações para acabar com esse estado de medo.
No entanto, enquanto se mantiver o estado brutal e natural de guerra, todos os indivíduos, enquanto seres
iguais, têm direito a tudo, incluindo a vida de outrem. Como todos têm direitos naturais a tudo (o que
coloca todos em causa), a transferência desses direitos é feita através de um contrato, que é a base da
noção de obrigação e dever.
Tendo em conta o individualismo e egoísmo das pessoas, a violência dos contratos era sempre
uma possibilidade. Para assegurar os contratos (e a paz),Hobbes preconiza a entrega do poder a um
"soberano". Assim, a criação da sociedade política era o produto de um contrato social original entre
indivíduos, concebido para assegurar a autoproteção. Por transferência dos direitos naturais para o
poder soberano, de forma a assegurar a auto preservação e a zelar pelos contratos originais, os homens
escolhem livremente constituir-se a si mesmos como sujeitos desse poder soberano. Essa relação entre
proteção e obediência é contingente e contratual.
A cidadania é, assim, uma forma de "troca cívica" baseada na proteção por recompensa de
obediência, e não uma participação ativa.
John Locke defende que todos os indivíduos possuem capacidades e deveres para se revoltarem
contra a ordem social. Sendo que, nesta situação,, todos são iguais, acabou por permitir aos pensadores
liberais fazer a ligação conceptual entre cidadania e igualdade.
Este autor refuta a doutrina do direito absoluto e divino do monarca, criando desta forma uma
teoria que concilia a liberdade do cidadão com a ordem política, acrescentando que o trabalho está na
origem e na justificação da propriedade, e que o contrato e o consentimento são a base do governo, com
limites fixados, sustentando assim a ideia de independência da pessoa individual.
A legitimidade moral da sociedade política dependia inteiramente do consentimento relativo ao
contrato social, e das obrigações que os cidadãos assumiam voluntariamente ao acordarem com esse
contrato social.
Locke insistia que a defesa dos interesses individuais dependia de um Estado constitucional
limitado, na lei de "opinião e refutação", superior à lei divina ou civil, e no desenvolvimento e uso da
razão para governar.
Ao repudiar o absolutismo de Hobbes e ao formalizar a ideia de uma política liberal baseada num
governo constitucional e no consentimento dos cidadãos, acabou por lançar os princípios-chave da teoria
democrática liberal.
Mas, se pensadores como Hobbes e Locke introduziram a noção de igualdade nos debates
referentes à relação entre indivíduos e sociedade, outros autores, essencialmente posteriores à Revolução
Francesa, foram assumindo o direito dos indivíduos à vida e à liberdade.
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Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
Rousseau foi fundamental na crítica do modelo de cidadania como "lógica de protecção" e na
asserção de igualdade. Pode considerar-se o primeiro dos democratas modernos comprometido com o
princípio da soberania popular, preocupado com as virtudes e participações cívicas, fundamentais para a
criação da comunidade política.
Segundo Rousseau, para os cidadãos serem livres e iguais e estarem protegidos era necessário
um contrato social entre os homens, baseado no consentimento de todos, clamando que a soberania
era das pessoas. O contrato social envolvia a total alienação, para toda a comunidade, dos direitos
individuais, uma forma de sociedade capaz de integrar o "Eu" no "Nós". Se todos eram iguais e tinham
iguais condições, ninguém teria interesse numa lógica de opressão. Desta forma, a total alienação de
todos os direitos à comunidade, estabelecia e protegia a igualdade moral e política de todos os cidadãos;
mesmo sob a direção suprema da vontade geral, ninguém abdicava da sua total liberdade. Deste modo, o
contrato social cria um governo, que atua de acordo com a vontade geral, um governo democrático.
Rousseau difere dos autores referidos na medida em que procura conseguir a "lógica de
participação" inserida numa "lógica de proteção", e também ao conferir às pessoas autoridade para
identificar a vontade geral e determinar a lei.
Rousseau não era um apaixonado da democracia representativa moderna. Para ele a
representatividade destrói a possibilidade de cidadania e a afirmação e desenvolvimento da personalidade
moral, através da Acão cívica. Como seria possível ser-se um cidadão numa comunidade política e
crescer em virtudes cívicas se não se estivesse capaz de participar na deliberação pública? A democracia
requer o contínuo envolvimento dos cidadãos na deliberação e retificação das leis de forma a poder
identificar-se a vontade geral. Se esta vontade geral protege o bem comum, então o bem comum requer
cidadãos virtuosos e patrióticos. Para isto é necessário um eficaz programa de educação republicana, que
desenvolva essas virtudes e o patriotismo. O cultivo da virtude cívica é a questão-chave do Estado. Não
poderia haver patriotismo sem liberdade, liberdade sem virtude e virtude sem cidadãos.
Depois do século XVIII, foram-se definindo as fronteiras dos Estados, assistiu-se à separação entre
Estado e Igreja, e a cidadania começou a focalizar-se no Estado, o local de exercício de reivindicação de
direitos, vinculada por novos movimentos sociais. Deste modo, o Estado tende a governar cada vez mais
de forma consensual, sendo que a cidadania se torna uma parte importante do processo de governação.
Assim, a história da cidadania moderna pode ser compreendida como uma série de contratos e
compromissos pelos quais as elites procuravam manter o seu poder através da gestão dos efeitos das
mudanças sociais, controlando as exigências dos movimentos sociais através das concessões em forma
de direitos. Isto culminou no desenvolvimento dos direitos sociais, na forma de Estado-providência, em
muitos países da Europa, em meados do século XX.
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Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
Por volta dos anos 50, Thomas Marshall, conceptualizou a cidadania como um tipo de estatuto
legal particular de "Identidade oficial" juntamente com a ideia de "membro pleno" de uma comunidade
soberana que se autogoverna. A cidadania é um estatuto conferido a todos os membros plenos de
uma determinada comunidade, recusando restringir o significado de cidadania a uma relação política
estreita entre o indivíduo e o Estado. Como um estatuto legal, a cidadania confere o direito a ter direitos.
Além disso, todos aqueles que possuem este estatuto, são iguais nos direitos e responsabilidades a ele
associadas.
Marshall concebe a sociedade como um sistema social de atividades inter-relacionadas que
mantém o comportamento social e a identidade, permitindo a liberdade de escolha individual. Afirma a
possibilidade de compatibilidade entre empresas capitalistas e políticas sociais coletivistas, advogando
que uma economia de mercado livre pode contribuir para criação de bem-estar.
A preocupação de Marshall era conciliar a democracia política formal com a divisão da sociedade
em classes sociais. A resposta estava nos Estado-providência, já que estes poderiam limitar os impactos
negativos das diferenças de classe nas oportunidades de vida dos indivíduos, ao mesmo tempo que
permitiam um comprometimento das pessoas com o sistema.
No seu esquema classificativo (criticado por feministas), identifica três elementos conceptual e
historicamente distintos na cidadania.
O primeiro estádio é a cidadania civil, com os direitos fundamentais à liberdade individual,
liberdade de expressão, pensamento e fé, e direito à propriedade e à justiça.
Nos séculos XVIII e XIX, a cidadania política desenvolveu-se com a evolução da democracia
parlamentar moderna, donde considerar-se um segundo estádio, o da cidadania política - o direito a
participar no exercício do poder político.
Finalmente, refere o Séc. .XX como o terceiro estádio de desenvolvimento da cidadania liberal
- cidadania social -. Esta considera o acesso individual aos bens sociais básicos providenciados pela
comunidade no seu todo. Estas formas sociais de cidadania foram institucionalizadas na forma do
Estado-providência, onde o sistema educativo e o conjunto de serviços sociais são as instituições mais
relevantes..
A emergência dos direitos civis e da liberdades marca a transição da dependência feudal para o
desenvolvimento de uma comunidade de cidadãos iguais. Só depois de estabelecidos estes direitos, foi
possível lutar pela extensão do sufrágio a todos os cidadãos adultos. Passou-se de uma identidade baseada
no "ser sujeito" de um poder monárquico para ser cidadão do Estado. A transição de um "sujeito" para
um "ser cidadão" é fundamentalmente a transição da dependência para a independência.
Esta classificação é proveitosa para caracterizar a história das mulheres como "não-cidadãos".
As mulheres casadas inglesas, até ao fim do século XIX, não teriam atingido ainda o primeiro estádio,
podendo considerar-se pessoas vivendo num sistema feudal. O mesmo se poderia dizer das
Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
mulheres portuguesas, cujo estatuto de igualdade só foi consagrado na Constituição Portuguesa em 1976,
Uma critica possível ao trabalho de Marshall, é ter relegado para as margens da universalidade a
história da cidadania das mulheres.
John Rawls, filósofo político americano contemporâneo, baseia as suas teorias num contrato
social que apresenta, num Estado hipotético, o acordo entre os homens, estabelecendo assim a entidade
da sociedade. As pessoas, não conhecendo as suas posições ou habilidades naturais nessa mesma
sociedade, determinam os princípios desse contrato, em que o valor da liberdade não reside tanto no
gozo individual das liberdades (como acreditavam os antigos liberais), mas sim na efetiva igualdade de
oportunidades para exercício dos direitos da cidadania moderna. Desta forma não estabelece uma noção
rígida de natureza humana, como institui em teoria adequada às sociedades politicamente organizadas em
democracia constitucional (que concede prioridade à liberdade individual).
Este princípio de "liberdade igualitária",( liberdades básicas extensíveis), impõe, contudo, uma
obrigação a todos os cidadãos: a exigência de que cada um respeite a autonomia moral de todas as
pessoas e o direito ao desenvolvimento.
Se, até aqui, o nosso trabalho incidiu sobre a evolução social e cultural do conceito de cidadania e
sua consolidação através dos valores liberais construídos depois do século XVIII, parece-nos pertinente
fazer agora breve referência às controvérsias e/ou ambiguidades que envolvem
presente, cada vez mais identificado como neoliberal, onde o primado da economia se sobrepõe ao
político e social.
Na década de 70, na sequência da crise do Estado-providência e dos modelos de planificação
estatizante, assistiu-se à difusão da ideologia neoliberal de recentramento da sociedade no indivíduo,
com a inerente desvalorização do interesse comum e das estruturas que lhe dão suporte, o que nos leva a
afirmar que o termo cidadania, no sentido usual do termo, está associado a um Estado, que, por sua vez,
implica a fusão do Estado-Nação, típica dos países da Europa Ocidental, desde a Revolução Francesa.
Se, numa aceção ampla, cidadania significa que alguém é titular do passaporte de um determinado
Estado, , em sentido mais restrito configura os direitos humanos e civis, e o facto de, nas democracias
modernas, a soberania estar fundamentada no "povo" ou na "nação", definida como o conjunto dos seus
cidadãos.
A cidadania, na modernidade, é ambígua, resultante em parte da sua estrita relação com o Estado-
nação. Como a sua extensão acabou por ser determinada pelas fronteiras (físicas e culturais) entre os
Estados, surgiram fenómenos quer de inclusão quer de exclusão e controlo social.
Como equacionar a cidadania na sua relação com os Estados-nação?
este conceito no
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Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
Miller (1995) afirma que as pessoas dão
importância à noção de nacionalidade e, por isso, será
necessário que qualquer teoria de cidadania tome isto
em consideração, para não ser uma ideia vazia. Assume
a nacionalidade como a história partilhada, a cultura
política e o sentido de destino comum. Só a associação
da cidadania à nacionalidade poderá implicar um
sentido de obrigações recíprocas dos indivíduos.
Faulks (2000), por sua vez, critica esta conceção
de cidadania como exclusiva e estática, referindo o facto
de não ser fácil encontrar uma experiência clara e bem
definida de nacionalidade, já que nem todas as pessoas
experienciam a nacionalidade da mesma forma, face
aos problemas cada vez mais frequentes de racismo,
desigualdades entre homens e mulheres, e desigualdades
entre classes sociais, que originam uma perceção e
valorização diferente de nacionalidade. Por isso, afirma
que uma conceção de cidadania nacionalista poderá
produzir fenómenos de exclusão.
Oommen (1997) refere que a ideia de cidadania
deve ser deslocada e desassociada da ideia cultural de
nação, se se quiser manter um conceito inclusivo, capaz
de unir diferentes grupos em sociedades crescentemente
plurais. Essa dissociação passa pela desarticulação da
ideia de Nação e da ideia de Estado. Assume a nação
como fusão do território e da linguagem, dando-lhe
um estatuto cultural e pré-político, o que implica que
a pertença a uma nação é determinada pela geografia e
história e não por deliberação democrática.
A fusão entre Estado e nação acabou por
confundir cidadania com nacionalidade, tornando-se
a cidadania um conceito tanto cultural como político
e, como tal, aberto a processes de exclusão. Daí a
necessidade de diferenciação do conceito de cidadania
do conceito de nação.
A
comprometida na medida em que não se pode esperar
que as minorias se tornem nacionais ou sejam
assimiladas culturalmente, devendo o estatuto de
cidadania ser concedido em função da residência e
não em função na naturalização ou de qualquer noção
abstracta e etnocêntrica de integração cultural.
própria
ideia
de
Estados-Nação
está
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Oommen preconiza uma sociedade fora do
contexto de Estado, Estado esse dissociado da nação.
Faulks vê neste argumento a fragilidade da
conceção de cidadania deste autor na medida que ignora
a conexão íntima da construção histórica e cultural das
ideias de nação e Estado.
Mais que qualquer outra ideologia, a sócio liberal
tem sido fundamental para o debate atual
sobre o exercício da cidadania, particularmente a
natureza tipicamente dualista de tradição liberal,
congruente com a lógica da modernidade e de
acentuação de dualismos, redutores e fonte de
No seu livro Citizenship, Faulks considera que
o potencial emancipatório dos valores liberais está
enfraquecido, sobretudo em razão da forma como esta
ideologia assume a relação entre os indivíduos e a
comunidade, assim como entre a economia e a política.
Faulks baseia-se no que considera ser o "dualismo
comunidade, para daí
\^
básico"
da
teoria
liberal:
indivíduo/
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equacionar outros dualismos, fonte de problemas para a cidadania, particularmente a questão entre
direitos e deveres, que representa uma das tensões mais evidentes da cidadania liberal.
A cidadania, segundo a tradição liberal, pode ser definida primeiramente como um conjunto de
direitos individuais, sendo o mais valorizado a autonomia individual, direitos estes que possibilitam
o espaço para o desenvolvimento individual que, por sua vez, promove a existência de seres
autossuficientes libertos da interferência de outros indivíduos ou da comunidade.
A autoridade do Estado é um contrato entre os indivíduos que aceitam desistir de algumas
liberdades, em troca da segurança que o Estado possa oferecer (direito à vida, à liberdade e à
propriedade). Nasce assim a ideologia do individualismo, abstrato, mas fundamentalmente em oposição à
comunidade, que se assume como ameaça potencial para essas mesmas liberdades e que, em parte, pode
explicar a ambivalência face às responsabilidades, à democracia e aos direitos sociais.
Assim, é legitimo afirmar que a defesa liberal dos direitos se baseia num conjunto de suposições
que privilegia o autointeresse do indivíduo egoísta e racional sobre as necessidades da comunidade
política. Como os liberais assumem que as pessoas são atores anónimos, os argumentos para os direitos
liberais são abstratos em forma e falham ou subestimam como os direitos, por mais cruciais que sejam,
devem ser enraizados numa rede de responsabilidades entre indivíduos e as suas comunidades.
Uma abordagem pós-liberal da cidadania exige que direitos e responsabilidades sejam analisados
como interdependentes e não em oposição, como a perspetiva dualista da cidadania liberal preconiza. Os
direitos individuais são apenas significativos quando são suportados pelo sentido de obrigação face aos
outros, e no reconhecimento de que os direitos podem ajudar a construir e sustentar as instituições sociais
que os tornam possíveis; deve-se promover o nível de responsabilidades para com as comunidades
políticas. As sociedades pós-modernas são complexas, diversas e individualistas; por isso, é necessário
encontrar maneiras para criar interesses comuns e para desenvolver obrigações sociais. Ao promover
responsabilidades também se reconhece a cidadania como sendo um estatuto ativo e não passivo.
3. O Feminismo em Portugal
3.1 Feminismo na Ia República
O aparecimento dos movimentos feministas em meados do século XIX e a visibilidade que
adquiriram, criticando a ordem patriarcal e as suas manifestações, não podem ser desligados do
processo de constituição, a partir de setecentos, de um espaço autónomo de debate e discussão no seio
da sociedade civil burguesa. A demarcação entre o domínio do Estado e o domínio da sociedade, a
separação entre a esfera da vida privada e a esfera da vida pública e o carácter politico
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que marcou o espaço publico como espaço independente e critico face à razão e ao poder do Estado,
abriram os caminhos iniciais que os primeiros grupos feministas iriam percorrer, na reflexão da condição
feminina e dos lugares que lhe estavam associados em ambas as esferas.
Em Portugal, desde a formação do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas (CNMP),
organização feminista criada em 1914, até 26 de Dezembro de 1968, data que estabeleceu a igualdade
de participação entre os dois sexos, assistiu-se a um longo processo de produção legislativa que, no
impedimento absoluto do exercício feminino do voto, passou por sucessivas alterações à lei eleitoral e,
mediante determinadas condições, pelo reconhecimento limitado da intervenção das mulheres na vida
política do país.
Na esteira de feminismo internacional, a luta pela participação política constituirá uma das
pedras basilares do programa do movimento feminista português. Sublinhe-se que, no início do século,
o movimento feminista havia-se consolidado em muitos países da Europa e dos Estados Unidos,
desempenhando um papel ativo na reivindicação do sufrágio feminino, considerado como um dos
primeiros passos para a completa emancipação da mulher na vida social.
O Conselho Nacional da Mulheres Portuguesas é criado na quinta Assembleia quinquenal do
Internacional Council of Women, em Março de 1914, por iniciativa e proposta de Adelaide Cabete.
É oportuno dizer que a criação do CNMP acorreu num contexto favorável à discussão feminista, já que as ideias
não só eram conhecidas em Portugal como também constituíam objetos de teorização de algumas personalidades
pioneiras, nomes de referência na história contemporânea, pertencentes às camadas de alta e média burguesia
urbana. Representavam uma elite cultural e social, com formação escolar elevada ou superior. Moviam-se
nos espaços de debate de ideias, acompanhavam novas correntes de pensamento e muitos tinhas estado no
movimento republicano de oposição à monarquia constitucional, apoiantes do programa do Partido Republicano,
enquanto outras estavam próximas do movimento operário e movimento anarco-sindicalista.
Ao surgimento do feminismo não foram estranhas as movimentações em torno das ideias humanistas e
socialistas desde meados de oitocentos. A tal posicionamento não era estranho o quadro de orientação ideológica
da Maçonaria feminina que propunha "faire participer la femme à la vie intellectuel et à la pratique de la
solidarité humaine" (in Costa, 1979: 46). Um dos seus nomes mais significativos foi Adelaide Cabete, médica e
também presidente do CNMP.
Com a implantação da Republica, verificou-se uma significativa produção legislativa que
se vinculava à influência do catolicismo e ao direito romano. Serve de exemplo o art. 39 das Leis
da Família «a sociedade conjugal baseia-se na liberdade e na igualdade (...)» procedendo assim à
substituição do art. 1185 do Código Civil de 1867, «ao marido incumbe, especialmente, a obrigação de
proteger e defender a pessoa e os bens da mulher; e a esta a de prestar obediência ao marido». Todas as
transformações alteraram profundamente a situação jurídica da mulher portuguesa.
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Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
Contudo, as promessas respeitantes ao alargamento da participação eleitoral por via do sufrágio
universal não se concretizam, e o voto continuará censitário. Numa constante flutuação, instabilidade
governamental e institucional, o voto das mulheres não será considerado nas diversas legislações
eleitorais promulgadas. As mulheres aparecem como "não sujeito" de direito, o que exprime por
excelência a presença de representações discriminatórias sobre o feminino na dimensão lógico-
sistemática do campo jurídico.
Nos discursos produzidos pelo C.N.M.P., o direito de eleger e ser elegível representa o primeiro e
imprescindível passo na luta pela igualdade política e social entre sexos, fulcral para a emancipação das
mulheres. A recusa do voto feminino traduz o quadro ideológico patriarcal e conservador que define o
papel subalterno das mulheres na sociedade.
«Urge fazer desaparecer do Código todos os artigos grilhetas, longa série de velharias, que nos
inferiorizam como povo civilizado e progressivo. Está provado que a supressão de direitos da parte
maior da humanidade representa a injustiça na sua mais nítida expressão», (n" 5, Maio, 1917)
«O Direito Romano considerando todas as mulheres como incompetentes para se dirigirem,
atribuía a pretendida incapacidade feminina à falta de inteligência e à fraqueza de sexo. Já se disse
que "a libertação da mulher há de ser obra da mesma mulher", comecemos por conquistar o direito ao
voto porque só quando as leis deixarem de ser formuladas unicamente pelo mais forte, é que se poderá
fazer à luz da imparcialidade, a revisão dos códigos, reduzindo a pó o que nestes existe de criminoso e
de arcaico». (n°9, Setembro, 1918)
Todavia, a 14 de Março de 1911, é promulgado, pelo Governo Provisório, o decreto com força de
lei que rege o sistema eleitoral, posteriormente alterado pela Lei de 5 de Abril do mesmo ano. Segundo
o referido artigo desta lei, são considerados eleitores «os portugueses maiores de vinte e um anos»
que estejam compreendidos nas duas categorias: «1º, os que souberem ler e escrever; 2o, os que forem
chefes de família, entendendo-se como tais aqueles que, há mais de um ano à data do primeiro dia do
recenseamento, viveram em comum com qualquer ascendente, descendente, tio, irmão ou sobrinho, ou
com a sua mulher, e proverem aos encargos de família».
Baseando-se na omissão do sexo no texto da lei, Carolina Beatriz Angelo requer a inscrição
nos cadernos eleitorais dado que, sendo médica e viúva, e portanto chefe de família, considera estar
abrangida pelas disposições que definem a capacidade eleitoral. Sendo-lhe negada a inscrição, recorre
ao tribunal e a causa é favoravelmente julgada. Nas eleições constituintes de 28 de Maio de 1911, será
a primeira mulher portuguesa a votar. No sentido de colmatar a imprecisão da lei a respeito da restrição
do voto aos homens, a Presidência do Ministério decreta uma nova lei eleitoral em 1913, que impede
a repetição da participação eleitoral a qualquer outra mulher. Este facto ilustra bem de que forma a
produção jurídica eleitoral, ao estabelecer a desigualdade entre sexos, contraria e transforma em efeito
meramente simbólico a igualdade civil estipulada pela legislação, condicionando deste modo, no seio do
próprio campo jurídico, a efetividade da sua aplicação.
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Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
Um momento fundamental para o feminismo
internacional foi o da primeira Guerra Mundial. O
contributo das mulheres na retaguarda da guerra
comprovou a justiça da reivindicação da capacidade
eleitoral e política, o que impulsionou a emancipação
feminina, ao mobilizar os relutantes ou indiferentes ao
feminismo e ao direito de voto.
As fações da direita republicana assumem o poder
após o golpe de 5 de Dezembro de 1917 que instaura
a «República Nova» de Sidónio Pais, e do qual resulta
um novo congresso. O Código Eleitoral é alterado e
preconiza o sufrágio direto do Presidente da República
mas nega a capacidade eleitoral feminina,
Os Democráticos reconquistam o poder em
1919, após a morte de Sidónio Pais e dos meses de
governo da "Monarquia do Norte". Procede-se à
revisão do Código Eleitoral e o Conselho Nacional
da Mulheres Portuguesas retoma a reivindicação do
voto, relembrando que, antes de 1910, o programa
republicano contemplava o sufrágio feminino.
«Por que não tem ainda os nossos ilustres e
prestigiosas, médicas, professoras, proprietários -chefes
de família que pagam as suas contribuições - direitos
de cidadão e, portanto, direito de voto, e o tem os seus
serviçais, os seus criados e empregados analfabetos,
sem consciência do ato que praticam, capazes de, por
um copo de vinho, venderem o seu voto (...). Demolidos
pulverizados os preconceitos religiosos e sociais,
porque se espera ainda? Serão reacionários os nossos
republicanos?» (n° 12, Dezembro de 1919)
Em Maio de 1923, Adelaide Cabete foi nomeada,
pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, representante
oficial do governo ao congresso internacional feminista
promovido pela Aliança Internacional para o Sufrágio
da Mulher, que teve lugar em Roma.
Em 1924, o C.N.M.P. realiza um congresso
feminista, na esteira dos congressos que os conselhos
nacionais federados, o Conselho Internacional, assim
como a Aliança Internacional para o Sufrágio e a
Ação Cívica e Política das Mulheres promoviam. Teve
um enorme impacto a nível nacional e internacional,
Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
recebem mensagens de apoio de destacados organismos
e figuras públicas dos meios intelectuais e políticos.
a destacar a de Aurora Castro Gouveia sobre
«Reivindicações políticas da mulher portuguesa», que
discute e refuta os argumentos que pretendem justificar
a restrição completa no quadro da ideologia integradora
e da preparação da função social das mulherum no
regime, a criação da organização feministas, ideológica
e organicamente ligados ao Estado: A Mocidade
Portuguesa Feminina (1938) e a Obra das Mães pela
Educação Nacional (1936) que promovia a educação
moral, social, religiosa e nacionalista das raparigas,
preparando-as para a maternidade e para o lar.
O Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas
continuava a existir. A fraca expressão do Conselho
não justificava a intervenção estatal para além
da «revisão», feita pela Comissão de Censura, ao
boletim publicado "Alma Feminina". Não era necessária
a repressão política ao
teses
apresentadas
ao
Congresso,
há
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Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
feminismo, bastaram as restrições legais ao associativismo e a proclamação do lugar das mulheres
através do discurso oficial. Mesmo assim, o Conselho desenvolveu estratégias discursivas de oposição às
restrições legais ao associativismo, mobilizando a mulheres para a participação social.
Em 1927, assiste-se a uma reorganização do recenseamento eleitoral, no qual as mulheres não são
admitidas como eleitoras, seguindo-se as óbvias reclamações do Conselho.
No final de 1930, são publicados na imprensa as bases para a reforma administrativa, que
definem a composição do eleitorado para as eleições das juntas de freguesia e das câmaras municipais e
contemplam o principio da intervenção das mulheres nos atos eleitorais, capacidade eleitoral unicamente
em função da chefia de família, mas onde apenas são elegíveis os homens.
A 5 de Maio de 1931, a ao abrigo do Decreto-Lei n° 19694, as disposições eleitorais vão
considerar, pela primeira vez na história política do país, as mulheres entre os cidadãos eleitores. Para as
juntas de freguesia, eleitos por sufrágio direto parcial, são considerados eleitores «os cidadãos eleitores
de um e outro sexo» chefes de família. No respeitante às mulheres, são consideradas chefes de família
as «viúvas, divorciadas ou judicialmente separadas de pessoas e bens com família própria e as casadas
cujos maridos estejam ausentes nas colónias ou no estrangeiro».
A eleição para as câmaras municipais era efetuada pelas juntas, pelas corporações do conselho,
pelos homens que soubesse ler e escrever ou que pagassem uma quantia por imposto, de pelo menos
100$00, e pelas mulheres com curso secundário ou superior comprovado pelo diploma respetivo, mas
excluía do ato eleitoral todas as mulheres casadas que vivessem com os cônjuges, as mulheres solteiras e
todas as que não possuíssem as habilitações atrás referidas.
O conselho considera a nova lei eleitoral um avanço considerável na marcha do progresso do
sufragismo feminino, mas foca o carácter restrito da mesma, analisando as numerosas situações que
não são contempladas pelas disposições legais e que impedem a participação no ato eleitoral de várias
mulheres. Questiona-se o motivo de não se conceber o voto feminino em igualdade de circunstâncias
com o voto dos homens. Quando o segundo congresso feminista é realizado, quatro anos mais tarde,
recordar-se-ia o grande acolhimento do governo republicano ao congresso de 1924 e lamentava: «mas o
que resultou, de concreto? Nada! Silêncio, tudo silêncio!» (n° 3, Maio-Junho, 1928).
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3.2.Feminismo no Estado Novo
A negação dos princípios democráticos
e liberais e do pluralismo partidário, resulta da
instauração de uma ordem autoritária a 28 de Maio
de 1926, e da sua institucionalização definitiva em
1933.
A democracia, o liberalismo, o partidarismo,
o individualismo, o socialismo, o anarquismo, o
comunismo, o feminismo, constituem o quadro das
constantes mais obsessivas de repressão do Estado
Novo.
Na constituição de 1933, no artigo 5o, é
reafirmada a igualdade de todos os cidadãos
perante a lei, nomeadamente a igualdade entre
sexos, mas apenas no aspeto formal e abstrato, uma
vez que se considera: «salvo, quanto à mulher, as
diferenças resultantes da sua natureza e do bem da
família».
A mística da família e a apologia do regresso
ao lar, constituíram a expressão «intimista» do
espaço social hierarquicamente dividido, ordenado
e estruturado segundo os princípios políticos e
económicos do Estado autoritário e corporativo,
assistindo-se ao que Foucault chama de observação
minuciosa do quotidiano, a atenção política às
pequenas coisas, a disciplina como anatomia
política de detalhe (1975: 141-143).
Durante o Estado Novo, a definição do
feminino é inseparável do espaço familiar, a mulher
existe socialmente não como um elemento que
intervém na coisa pública, mas, tão-só, como um
dos elementos da família.
Atente-se aos discurso de Salazar:
«Temos como lógico na vida social e
como útil à económica, e existência regular
da vida do trabalhador; (...) defendemos que o
trabalho da mulher casada e geralmente até o
Maria Ortelinda Barros Gonçalves, Associação Universitária de Espinho, CEPESE
da mulher solteira, integrada na família e sem
a responsabilidade da mesma, não deve ser
fomentado: nunca houve nenhuma dona de casa
que não tivesse imenso que fazer».
Novas disposições legais relativas às
operações e ao recenseamento eleitoral para as
juntas e câmaras, para a Assembleia Nacional
e para a Presidência da Republica, vão sendo
promulgados, como se pode ver em anexo.
Destaque-se o Decreto-Lei n° 24631 de
6 de Novembro de 1937, que regulamentava a
eleição e elegibilidade para a Assembleia Nacional,
onde a mulher não aparece inelegível. Assim, são
apresentadas três candidatas a deputadas para a
Assembleia Nacional e uma à Câmara Corporativa,
mulheres estas que estiveram à frente da Mocidade
Portuguesa Feminina e da Obra das Mães pela
Educação Nacional.
O C.N.M.P. manifesta-se de forma
entusiástica,
apelidando
as
deputadas
de "verdadeiras feministas".
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Salazar continua a ser pressionado, particularmente por organizações feministas internacionais,
nas quais o Conselho se encontrava filiado.
Com a segunda Guerra Mundial, as organizações feministas vivem um período de estagnação e o
Conselho diminui a sua atividade.
Com o final da guerra, assistiu-se a um descontentamento generalizado nas camadas urbanas e
ao ressurgimento da oposição política e cultural. Surgiam núcleos feministas integrados no Movimento
de Unidade Nacional Antifascista, formava-se o Movimento de Unidade Democrática e a Associação
Feminina para a Paz, associações estas que foram aprofundando o relacionamento com o Conselho.
A partir de 1945, o Conselho ressurgia e imprimia uma nova dinâmica, com a realização
prática de atividades e um aumento significativo de sócios que atravessava todo o espectro social
português.
/
Através da Lei n° 2015, promulgada a 28 de Maio de 1946, o corpo eleitoral feminino é
substancialmente alargado, permanecendo, contudo, a desigualdade jurídica que consagrava a definição
da capacidade eleitoral das mulheres e dos homens, levando o Conselho a reafirmar a continuidade
dos trabalhos de discussão jurídica e a apresentação de exposições de protesto ao governo até que seja
aprovada uma lei onde não haja lugar para restrições baseadas na diferença de género.
Em 1945, o Conselho lança o projeto de exposição de "Livros Escritos por Mulheres". Esboçaram-
se contactos com todas as embaixadas estrangeiras em Lisboa, recolheram-se livros de variados países,
nomeadamente de países de leste, receberam-se apoios de diversas editoras e Associações de Mulheres
Internacionais.
A exposição é inaugurada na Sociedade Nacional de Belas-Artes a 4 de Janeiro de 1947, com a
presença de representantes do Presidente da República e do Governador Civil, Ministro da Suíça e o
Encarregado dos Negócios Estrangeiros da Argentina. Foi visitada durante sete dias por milhares de
pessoas. Conjuntamente foram exibidos oito filmes sobre a mulher e a criança.
A imprensa teceu rasgados elogios a esta iniciativa. No entanto, depois de encerrada a exposição,
em alguns jornais começa uma forte campanha contra o Conselho, insistindo no seu carácter de oposição
partidária ao regime, associando o feminismo aos comunismo, com títulos significativos como «saias
soviéticas», «Cavalo de Troia. Atenção mulheres de Viseu!».
A 28 de Janeiro de 1947, a sede do Conselho é encerrada sem qualquer aviso prévio, e justificado
com argumentos como «pôr incondicionalmente o seu esforço ao serviço de todas as ideias que possam
concorrer para o bem-estar da mulher», o qual, «por ser vago, não permite ajuizar da sua conformidade
com as leis do país».
Haveriam de decorrer vinte anos desde a data de encerramento do Conselho até essa outra data em
que se vem por fim estabelecer o direito de voto em igualdade de circunstâncias para os homens
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e mulheres. Nenhum tipo de preâmbulo antecede a lei n° 2137 de 26 de Dezembro de 1968, pelo
qual se estipula que são «eleitores de Assembleia Nacional todos os cidadãos portugueses, maiores
ou emancipados, que saibam ler e escrever português e não estejam abrangidos por qualquer das
incapacidades previstas na lei».
3.3 Feminismo nos anos 70 e 80
Muitas conceções do Estado Novo entram em rutura, com o início da guerra colonial em 1961
e com o surto emigratório que começou a atingir proporções alarmantes, levando muitas mulheres a
assumir o sustento da família, entrando no mercado de trabalho.
Simultaneamente, assiste-se à entrada da mulher nos conflitos laborais. Enquadradas com forças
sindicais, as mulheres aspiram a melhores condições de trabalho, pela semana de 40 horas, contra os
despedimentos e por infantários.
Maria Teresa Horta, Maria Velho da Costa e Isabel Barreno editam Novas Cartas
Portuguesas, considerado como o primeiro manifesto feminista português, denunciando o «sistema
social e político assente em formas patriarcais de domínio sobre as mulheres, e que continha severas
referencias à guerra colonial» (Tavares, Manuela, 2000).
A crise económica e as divisões internas no seu próprio seio levaram o regime ao colapso. O 25 de
Abril rompeu o cerco e despoletou as energias e capacidades da mulher, expressas na participação nos
movimentos sociais.
Para a engenheira Maria de Lurdes Pintassilgo, as mulheres teriam saído em massa para a rua:
"Houve uma grande presença de mulheres e um grande entusiasmo; mas veio a acontecer como noutras
revoluções: as mulheres que são protagonistas num primeiro momento, depois são silenciadas, pela
calma que se segue à revolução. Rapidamente se tornam invisíveis; temos a sensação que regressaram
a casa, mas continuam a lutar". Refere a mesma autora a importante ação das mulheres sindicalistas,
jornalistas, escritoras que continuam a intervir em todo este período, "mas cuja ação e voz eram
muitas vezes abafadas por outros centros de poder e de ação" (Pintassilgo, Maria de Lurdes, Os novos
Feminismos: 75).
Com a transformação social, surgem organizações feministas, tais como, Movimento de
Libertação das Mulheres (MLM), a Campanha Nacional pelo Aborto e Contraceção (CNAC), a Liga dos
Direitos da Mulher (LDM), o Grupo Autónomo de Mulheres do Porto (GANO), a Cooperativa Editora
das Mulheres (IDM) etc. No entanto, a fragmentação e sucessivas cisões e particularmente a pluralidade
de perspetivas ideológicas enfraqueceram o movimento feminista, tornando-se num alvo fácil do
ataque das forças conservadoras, do movimento operário e das organizações marxistas, onde o sexismo
imperava.
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Os feminismos acabam sempre por refletir as tradições políticas dominantes, ligados sempre às
ideologias e às correntes políticas.
Para se proceder à análise dos feminismos em Portugal, nas décadas de 70 e 80, é importante
considerar as diferentes correntes feministas existentes.
3.3.1. Feminismo Radical - A AFIRMAÇÃO NUMA BASE SOCIAL LIMITADA
Segundo Manuel Tavares(2000), Shulamith Firestone , com a sua obra Dialética do Sexo,
influenciou sobremaneira a corrente feminista radical. Procurou reelaborar um marxismo sob o ponto
de vista feminista, ou seja, "desenvolver uma visão materialista da história baseada no próprio sexo."
Assim, o materialismo histórico estaria incompleto devido à sua definição estritamente económica,
ignorando um nível de realidade não derivado da economia. "Para a revolução feminista precisa-se de
uma análise de sexos tão completa quanto para a revolução económica" foi a análise de Marx e de Engels
sobre o antagonismo de classes (Firestone, S., A Dialéctica dos Sexos: 300).
O objetivo fundamental do feminismo radical seria destruir o sistema sexista. Entendia-se a
opressão das mulheres baseada na sua estigmatização como uma classe inferior determinada pelo sexo,
legitimando assim a sua luta contra os homens e suas instituições sociais e políticas. Considerava-
se ainda que as organizações autónomas de mulheres eram uma forma natural do estar e da luta das
mulheres.
Ao analisar o conteúdo a nível do discurso e o tipo de ações, podemos estabelecer ligações entre
esta corrente e o Movimento de Libertação das Mulheres (MLM), com a Cooperativa Editorial das
Mulheres (IDM), Grupo de Mulheres do Porto, Grupo Autónomo de Mulheres do Porto, Grupo de
Mulheres da Associação Académica de Coimbra e Grupo "As Bruxas", onde é possível identificar ideias
comuns:
- a reprodução como principal fator de desigualdade e opressão das mulheres;
- a crítica ao marxismo pela "redução da opressão dos sexos à luta de classes";
- a conceção das mulheres como uma classe explorada pelos homens;
-
capitalismo e socialismo;
- a preocupação pela sexualidade feminina, não subordinada às exigências masculinas.
A luta pelo aborto e a denúncia das situações de violência sobre as mulheres centraram as ações
desenvolvidas por estas associações. A implantação desta corrente junto das mulheres portuguesas foi
fraca, limitando-se ao sector intelectual.
a existência do patriarcado como um sistema anterior ao capitalismo e a sua continuidade
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3.3.2. Feminismo Socialista / Marxista - Da insuficiência teórica ao primado da ação
Esta corrente valoriza as contradições de género e baseia as suas análises nas contradições
de classe como motor da história. Segundo esta conceção, do processo de dominação, comandado
pela exploração capitalista, resulta o estatuto das mulheres, e que a solidariedade feminina surge por
necessidade história e não por determinismo biológico. Como fator emancipador coloca a luta pelo
direito ao trabalho, apontando o socialismo como o único capaz de alterar a superestrutura, em termos
ideológicos e culturais, promovendo assim a luta contra as conceções sexistas.
Esta conceção argumenta ainda que, ao recorrer-se exclusivamente à fundamentação biológica
e/ou à psicanalítica para explicar as desigualdades sexuais, tem como resultado o isolamento do
feminismo.
As formas e as origens da opressão da mulher só podem ser explicadas, segundo esta corrente,
dentro das leis do desenvolvimento social, reconhecendo, no entanto, alguns contributos teóricos sobre a
opressão das mulheres, nas outras conceções de feminismo.
Defendem que, embora na opressão do sexo feminino possa existir alguma determinação
socioeconómica, não resulta obrigatoriamente daí que subordinação se dê exclusivamente no âmbito da
opressão de classes. Manifesta-se também enquanto opressão de género. Assim, a oposição de classes
e a oposição dos sexos podem ser consideradas fenómenos separados, mas com uma inter-relação nos
fundamentos da sua origem.
A UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta, fundada em 1976) foi a associação onde
se tornou bem visível a influência marxista, "revolucionária" e ligada às "mulheres do povo". Nos seus
discursos, denunciava-se a opressão das mulheres, fazia-se a apologia da luta de classes como veículo
despoletador das capacidades da mulher.
SE a UMAR se situava dentro do quadrante político e ideológico da formação que esteve na sua
origem, a UDP, o MDM situava-se perto do PCP, tendo centrado a sua luta pela Paz, solidariedade
internacional e contra o aumento do custo de vida, ligando-se à luta pela legalização do aborto, na
década de 80.
Pode afirmar-se que as duas associações acima citadas identificam-se, em termos de discurso e
de acção, com a corrente feminista/marxista, não tendo, no entanto, desenvolvido um corpo teórico nem
estabelecido debates com outras sensibilidades.
3.3.3. Feminismo Liberal dos anos 80
A tónica da intervenção desta corrente é colocada «na obtenção de direitos consignados
juridicamente no quadro da atual sociedade» (Tavares, Manuela, 2000). A consagração da
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igualdade jurídica é a base, sendo a materialização dos direitos algo que tem a ver com a evolução das
mentalidades, e muito pouco com o papel intervencionista do Estado nos vários domínios.
A igualdade formal permite que as mulheres obtenham os seus direitos. Aqui a mulher é colocada
como um agente autónomo, onde a assertividade e a independência ganham especial relevo, com
possibilidades de ultrapassarem todas as barreiras e tornarem-se mulheres de "sucesso", alcançando
lugares de grande visibilidade na política e na esfera económica.
O formalismo nos direitos resulta em parte do dogmatismo à volta da globalização, centralidade do
mercado e da ineficiência do Estado.
Para o liberalismo clássico não existe diferença entre os homens e as mulheres. A igualdade
depende das capacidades das próprias mulheres para competirem livremente com os homens, exigindo-
se para tal igualdade de tratamento.
As estratégias passam pela constituição de grupos de pressão junto do poder político para a
obtenção de legislação antidiscriminatória, fazendo, assim, passar a ideia que o simples acesso da mulher
ao poder político é, por si só, fator capaz de processar grandes transformação na sociedade.
Esta imagem de mulher executiva de "sucesso", vendida pelos "media" como modelo de
emancipação, distorce a realidade na medida que as mulheres socialmente desfavorecidas, com fracos
níveis de recursos, não podem aspirar à sua independência, dada a sua fragilidade para competir no
mercado. Esta corrente, fortemente implantada nos E.U.A., nada tem a oferecer às mulheres pobres,
particularmente às mulheres de cor.
Esta corrente de feminismo surge em Portugal no final dos anos 80, particularmente em
associações ligadas a grupos profissionais ou a sectores de intervenção, desenvolvendo toda a filosofia de
intervenção baseada no primado da "pessoa". Algumas reportagens de revistas femininas acompanham
e promovem mulheres que se destacam na vida do país, acabando por ter efeitos a nível de um discurso
mais assertivo sobre as mulheres em cargos de decisão.
Associações como A Aliança para a Democracia Paritária, a Associação Convergência e a
Associação Ana de Castro Osório, surgem nos anos 90, e colocam como tónica fundamental do seu
discurso o acesso das mulheres a lugares de decisão, como fator, por si só, transformador da sociedade.
No entanto, é possível observar duas formas de posicionamento diferente. Se, por um lado, há
quem reconheça que a importância do acesso das mulheres ao poder político exija a criação de condições
de acesso, através da criação de condições sociais e cotas nos partidos, outros apresentam uma revisão
mais elitista ao acesso do poder, focando a sua atuação na formação de mulheres qualificadas capazes de
protagonizar o acesso ao poder atuando como grupos de pressão.
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3.3.4. Pós- Feminismo
A expressão Pós-Feminismo surge nos anos 80 baseada na ideia de que o feminismo dos anos 60 e
70, "feminismo de segunda vaga", estaria ultrapassado, com a nova conjuntura social.
O pós- modernismo nega uma história geral das origens da opressão das mulheres, refutando o
discurso universalizante e privilegiando a história de fragmentos do real, a interdeterminação, a diferença
e a heterogeneidade, onde a ciência é uma das leituras possíveis, entre outras. Estas noções têm origem
em filósofos franceses pós-estruturalistas, como Foucault, Deleuze, Derrida e Kristeva. . Alguns autores
consideram este discurso um aliado do feminismo, já que, «ao substituir-se a linearidade evolutiva de um
processo histórico e universal por temporalidades múltiplas» (Tavares, Manuela, 2000), permite enfatizar
a experiência histórica e social das mulheres. Outros, porém, chamam a atenção para o perigo de se
cair em teorias parcelares ao rejeitar a noção da totalidade, impedindo explicar o inter-relacionamento e
interdependência entre as várias relações que formam os sistemas sociais e políticos.
Ao recusar a ideia do "Eu feminino" (uma das temáticas centrais do pós-modernismo é a morte
do sujeito), esta corrente do pensamento critica a cultura feminina. Propõe-se abandonar as metáforas
biológicas, pois que o processo através do qual as entidades masculinas e femininas são constituídas é
relacional, negando a importância do biológico para a definição das diferenças sexuais.
Esta corrente dá especial ênfase à atuação descentrada da mulher ou pequenos grupos de pressão
na luta contra formas específicas de descriminação, "Feminismo de resistência", a nível meio-social,
sendo a desconstrução das identidades uma condição necessária para a compreensão da " diversidade das
relações atuais em que os princípios da liberdade e igualdade devem aplicar-se. Assim, a política feminista
é entendida como a busca de metas e objetivos feministas no contexto de uma articulação mais vasta de
exigências, e não como uma forma política independente (Tavares, 2000).
O pós-modernismo distancia-se do feminismo na medida que este não separa a construção teórica de uma
perspetiva emancipatória das mulheres, produzindo tão-só uma narrativa da opressão feminina, insistindo na
articulação das questões das mulheres como as determinações históricas e políticas, enquanto o pós-moderno
vislumbra o fim da história do social e do político.
Em Portugal, o debate sobre o pós-feminino está por fazer ou ainda no início, mas, aqui e ali
surgem algumas críticas que apontam à atualidade do conjunto «de reivindicações femininas que
não são possíveis de percursos meramente individuais para a sua concretização». (Tavares, Manuela, 2000)
adiantam mesmo que o avanço de um modelo não liberal que acentua a sua estratégia na
proproclamação do fim das ideologias e desarticulação dos movimentos sociais, fragiliza a ação das
ONGs de mulheres, de movimentos sociais e de trabalhadores para encontrarem resposta ao avanço
desse mesmo modelo.
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4. O Lugar das Mulheres nas Nossas Sociedades - Perspetivas de Futuro
É frequente pensar que sobre o papel da mulher na sociedade já foi tudo dito, que a igualdade entre
sexos é considerada por todos um direito adquirido, inquestionável e inegociável, e que as mulheres e
os homens têm igual acesso à educação, à formação profissional, ao mercado de trabalho das diferentes
profissões especializadas, que a participação cívica e política está aberta a ambos os sexos. Contudo, ao
debruçarmo-nos sobre a realidade atual em Portugal, deparamo-nos com as seguintes situações:
- o valor das remunerações médias do trabalho das mulheres é significativamente inferior ao
da remuneração média do trabalho dos homens;
- o desemprego afeta, comparativamente mais, as mulheres do que os homens e,
analogamente, são mais elevados os índices de pobreza entre a população feminina;
-
pior remunerados;
-
chefia são maioritariamente desempenhados por homens, mesmo quando se dá o caso de ser
proporcionalmente mais elevada a participação feminina nos escalões mais baixos da pirâmide
hierárquica;
-
depreciada do feminino e, não raro, seguem práticas de manifesta ocultação da presença das
mulheres na vida social, económica e política;
-
(partidos, governos, parlamentos, autarquias, etc.), as mulheres constituem uma minoria
envergonhada, sujeitas que estão a ter que tomar por referência a norma masculina, assumida esta
como um neutro universal (anexos);
-
proprietários do capital;
- etc, etc...
Por outro lado, não obstante as declarações de boa intenção em contrário, são as mulheres que
suportam o maior peso das responsabilidades da vida doméstica. Mas estes desempenhos, fundamentais
para o bem-estar de todos os cidadãos e cidadãs, não são ainda devidamente reconhecidos e valorizados
pela sociedade no seu conjunto.
Há que considerar as mulheres como, pelo menos, metade da população de um dado território ou
espaço político. Não vale, por isso, olhar para a problemática da igualdade entre homens e mulheres,
na perspetival dos direitos das minorias. As mulheres são a metade, ou mais, de toda uma população.
Acresce que as mulheres constituem o elemento mais determinante da reprodução e
as mulheres tendem a desempenhar tarefas que o mercado considera menos qualificados e
em todos os sectores das empresas privadas e da própria administração pública, os lugares
os meios de comunicação social, e em especial a televisão, dão-nos uma imagem distorcida
nas instituições públicas e, em especial, nas instâncias do poder político e autárquico
na economia, as mulheres raramente detêm o poder de decisão, mesmo quando são os
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renovação de gerações e merecem, também por isso, uma particular atenção por parte da sociedade. Este
enfoque numérico pode constituir-se numa ilusão. É que, por razões que tem a ver com a história e a
partilha de poder, são os homens que detêm o poder político e a visibilidade política.
É desta grelha de leitura da realidade que partimos à descoberta de pistas do futuro.
Há a destacar o alcance inovador de "mainstreaming", expressão utilizada sobretudo na área das
questões da igualdade entre os géneros, relativas a programas de desenvolvimento e de cooperação.
Subjacente a este conceito, está a ideia de que existem objetivos da política (o da igualdade do género
como o do equilíbrio ecológico ou a superação da exclusão social) cuja prossecução atravessa as
diferentes políticas correntes (economia e finanças, saúde, educação, transportes, justiça, etc). Por
conseguinte, tais objetivos só poderão ser alcançados quando todas essas políticas gerais e correntes
forem concebidas, aprovadas, implementadas e avaliadas, tendo em
conta a dimensão em causa.
As estratégias de "mainstreaming", embora formalmente adaptadas pelos estados membros
da Organização das Nações Unidas, estão longe de uma adoção generalizada por parte daqueles que
a elas se comprometeram, e se constituem como prática corrente inquestionável. As organizações
internacionais interessadas na matéria têm multiplicado os esforços tendentes à aceleração do processo,
nomeadamente através do aperfeiçoamento dos conceitos e metodologias, da produção e difusão de
instrumentos analíticos apropriados à análise das situações e à avaliação das ações. Em particular, estão
previstos observatórios sobre a igualdade de género e a realização, a nível nacional, de relatórios de
progresso acerca da implementação da estratégia acordada em Beijing, (primeiro passo no sentido da
internacionalização da igualdade de género nas políticas públicas, quando os responsáveis políticos,
ao mais alto nível, subescreveram a Plataforma da Acão, com os estados signatários a assumirem o
compromisso de adaptar a "mainstreaming" como estratégia de igualdade de género).
Paralelamente a este tipo de ações, visando diretamente a inclusão da perspetival da igualdade de
género em todas as políticas correntes, foi desencadeada toda uma reflexão em torno da problemática
da equidade da partilha de responsabilidades e tarefas entre homens e mulheres, ,relativamente à
configuração da vida privada e a sua compatibilização com a vida pública, designadamente com a vida
profissional, a fim de alcançar a igualdade efetiva.
Dentro desta abordagem destacam-se os seguintes eixos:
-
possibilitar uma melhor harmonização entre as responsabilidades inerentes à vida privada,
designadamente o cuidado com as crianças, parentes idosos ou doentes, o cuidado da casa e a
economia doméstica e as que decorrem na vida profissional e participação política;
-
política e nos média;
elaboração das bases para um novo contrato social entre o público e o privado, de modo a
as ações positivas que assegurem uma representação mais equitativa das mulheres na vida
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- a abolição sistemática dos estereótipos de cariz sexista que possam subsistir no ensino, na
comunicação social e na publicidade.
5. Conclusão
O que conhecemos através da história é um modelo de dominação masculina nas várias esferas da
vida em sociedade, da economia à política, da cultura à religião.
Com o fenómeno da industrialização e o desenvolvimento capitalista a ele associado, a dominação
masculina acentuou-se e nem sequer a herança cultural da igualdade, fraternidade e liberdade, recebida
da Revolução Francesa e do século das luzes, serviu de dique àquele legado histórico.
Foi no século XX que ganharam expressão os movimentos pela emancipação das mulheres, no
plano da igualdade de direitos e de oportunidades. E foi já no último quartel do século passado que se
desenvolveram os conceitos de género e da igualdade de género e, mais recentemente, ganhou alcance
político o reconhecimento da paridade na construção de uma real cidadania e de uma democracia
sustentável. Acrescenta-se que já não são apenas as mulheres que estão empenhadas nesta luta. Os
homens estão-no igualmente, pois o desafio que todos têm pela frente é o de aprofundar as características
próprias de cada género e de criar sistemas de organização de vida coletiva que maximizem as sinergias
de uma cooperação efetiva entre os homens e as mulheres.
Existe, hoje, uma crise da democracia política dos países capitalistas de economia avançada.
Vários indicadores se conjugam para o revelar: o absentismo generalizado dos eleitores, a fraca
participação das pessoas nos processos políticos, até ao celticismo e desconfiança com que é, hoje,
olhada a classe política. Isto para não falar da corrupção e enfraquecimento dos poderes políticos face ao
poder dos média e/ou poder económico, cada vez mais globalizados.
Por outro lado, são cada vez mais notórias as consequências das macro decisões sobre o quotidiano
dos cidadãos e cidadãs, incluindo o seu futuro a médio e a longo prazo.
Neste contexto, é cada vez mais provável que uma das metades (a metade feminina) continue, na
prática, afastada do exercício do direito e do dever da cidadania, que é o da representação e participação
no processo de decisão política.
A marginalização ou exclusão das mulheres da vida política corrói as bases da própria democracia.
Em primeiro lugar, porque esta ignora, de facto, a especificidade do género; em segundo lugar, porque,
prescinde, cegamente, do concurso de metade da sociedade, desprezando assim parte considerável dos
recursos humanos.
Quanto aos direitos humanos, basta recordar que a paridade do género decorre da afirmação do
princípio da dignidade humana. O teste da veracidade dos direitos humanos passa pela
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correspondente salvaguarda da afirmação positiva da paridade de género, como princípio inspirador e
organizador de toda uma vida coletiva na esfera privada e pública.
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