LETRAS, FEMINISMO E VIRILIDADE
Maria Luísa Malato
Universidade do Porto
Em geral, na história do feminismo europeu, consideram-se três vagas de movimentos de autonomia. A primeira, nos finais do século XIX e início do século XX, seria a dos movimentos sufragistas a favor do alargamento dos direitos das mulheres: direitos de propriedade e de voto, em grande parte. A segunda, nas décadas de 1960-1970, e decorrente do avanço científico dos métodos contracecionais, estaria centrada na reivindicação do direito ao próprio corpo (direito ao aborto nos casos de gravidez involuntária, licenças de maternidade e dissociação cultural entre o género feminino e a função da maternidade). A terceira, datada dos anos noventa do século XX até à atualidade e manifestada em parte pela democraticidade da internet, seria movida sobretudo pela denúncia mais sistemática de abusos de poder: violência doméstica, assédio sexual, assédio profissional, desigualdade de salários, repartição das funções de maternidade/ paternidade, etc.
Esta organização cronológica das ondas históricas (“waves”) do feminismo, reproduzida, por exemplo, nas obras de Rebeca Walter (1992) ou de Maggie Humm (1992), é muitas vezes simplificada e imitada pela atual historiografia, claramente visível na estrutura faseada dos que vão construindo os estudos sobre o assunto.
Também a história do feminismo português começaria pela criação de associações políticas republicanas nos finais do século XIX: enumera-se a inauguração em 1897 da Federação Socialista do Sexo Feminino, a fundação em 1907 do Grupo Português de Estudos Feministas, dirigido por Ana de Castro Osório, que levaria à formação, em 1908, da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas (1908-1919); e, em 1910, da Associação de Propaganda Feminista, a do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, por iniciativa de Adelaide Cabete, nas vésperas da mobilização militar da Grande Guerra, em 1914; e ainda o processo de contestação da médica Carolina Beatriz Ângelo, processo tumultuoso que começou com a sua inscrição nos cadernos eleitorais em 1911 e posterior recusa da inscrição, recurso para tribunal, sentença favorável, e reescrita da Lei Eleitoral, em 1913 e 1915, especificando-se desta vez a não aplicação da lei geral às mulheres portuguesas…
O processo das Três Marias, contra as autoras das Novas Cartas Portuguesas (Maria Teresa Horta, Maria Velho da Costa e Isabel Barreno) marcaria a segunda fase do feminismo português. As Novas Cartas não são um manifesto feminista, mas como tal passariam a ser lidas. De género fragmentário, entre o literário e o não literário, pelo menos nos seus géneros canónicos, compostas por cartas, mas também por ensaios, poemas, fragmentos, pensamentos soltos, alusões a máximas de vária ordem, delas resulta uma revolta legível que inspiraria gerações.
Num terceiro momento, o feminismo português parece ter-se consubstanciado numa reivindicação da sua complexidade política, social, económica, pedagógica. Os novos suportes da comunicação tornam o movimento transnacional, de agendas articuladas, refletindo a pluralidade dos modelos de família:
“Ao nível global não se pode falar de uma única agenda feminista, mas de várias. Em Portugal, há uma agenda feminista pouco clara, ainda. (...) Tendo terminado a reivindicação da despenalização do aborto começam a surgir um conjunto de questões que ficaram por tratar. Isso vê-se, pelo interesse que as pessoas passam a ter por outros temas, por exemplo pela saúde, pela política, pelo poder, pelas questões da sexualidade. Diremos que as questões surgem muito mais segmentadas.” (cf. Conceição Nogueira apud Tavares, 2008: 483)
Esta narrativa dividida por três períodos tem certamente a grande vantagem de pontuar a História, assinalando nela os momentos fundamentais que, sobretudo pelo seu mediatismo nacional e internacional, funcionaram como catalisadores do movimento feminista. Ainda que por “engano” (uma lacuna do espírito na letra da lei), foi em Portugal que, pela primeira vez na Europa meridional, uma mulher (Carolina Ângelo) exerceu o direito de voto nas eleições para a Assembleia Constituinte, numa Europa em que a mulher (ainda que ocidental, setentrional, branca e de classes economicamente elevadas) se viu impedida de votar até ao segundo quartel do século XX. Também o processo contra a obra das Três Marias (The Three Marias seria, aliás, o título da primeira edição das Novas Cartas Portuguesas em inglês) teve uma repercussão na opinião pública internacional que colocou em julgamento o regime ditatorial do Estado Novo e, em geral, a mentalidade dominante, até na sociedade europeia, que continuava a ver na mulher-nova uma freira Mariana que fugia agora traiçoeiramente do convento.
Mas uma onda não é uma fase: a onda pressupõe um movimento contínuo, em que a força de um corpo decorre do ponto remoto em que foi inicialmente aplicada. Parece-nos que essa visão faseada e tripartida, quando exageradamente simplificada, desvaloriza alguns elementos fundamentais para uma boa historiografia:
a) a atenção que deve ser dada à simultaneidade dos fatores de transformação dos fluxos ondulatórios (nem sempre “post hoc ergo propter hoc”, mais especificamente, nem sempre o que vem depois é causa do que vem imediatamente antes);
b) a invisibilidade de uma história da resistência, de atrito, feita tantas vezes pelos vencidos ou pelos silenciados, muitas vezes documentadas por testemunhos que não saíram nunca do manuscrito, da palavra-dita ou do gesto tácito: só numa visão mitificada a História se faz de “sucessos sucessivos que se sucedem sucessivamente sem cessar”…;
c) a indelével necessidade de construirmos a História da atualidade para o passado, “às avessas” como diria o diabólico Gog (Papini, s.d.: 47 ss.). Não apenas essa metodologia (meta-odos-logia) seria mais consentânea com o efetivo caminho que o historiador percorre, a partir do seu presente, como ainda se clarificaria o facto de só darmos importância aos acontecimentos a posteriori, pelas suas consequências e não pelas suas causas, porque passamos depois a ter palavras para as nomear, sendo difícil identificar (e muito menos estudar) um objeto sem nome.
Ressalve-se pois, desde logo, a relação complexa que existe entre os vários direitos reivindicáveis. A lei do divórcio, publicada logo no início da Primeira República, compreende-se somente quando integrada na reforma do Direito de Família, considerando-se só então, com alguma sistematicidade, a reformulação dos direitos da criança e a promulgação do ensino primário obrigatório para todos os sexos e classes. São difíceis as leituras ideológicas: não há propriamente os maus da ditadura e os bons da democracia e são misteriosas as veredas dos homens. O direito de voto aberto à mulher acabaria ironicamente por ser proclamado em 1931, pelo Estado Novo, por um regime que ao mesmo tempo se aproveitava da imagem conservadora da “mulher cristã” e reduzia a escolaridade obrigatória para as mulheres (mais ainda do que para os homens). Mas estão em geral ligadas as formas de subjugação social, económica ou intelectual. Não sendo uma característica da legislação portuguesa ou da legislação de timbre ditatorial, era comum e geralmente aceite a inacessibilidade das mulheres ao funcionalismo público considerado masculino – a carreira diplomática, a magistratura, a chefia na administração local, ou os postos no Ministério das Obras Públicas e Comunicações Brasão, 1999: passim) – e a subordinação do poder económico da mulher casada ao poder económico do marido: para certas profissões (v.g. hospedeiras da TAP, enfermeiras dos hospitais civis) era incompatível o trabalho com o casamento, para outras (como o magistério primário) era necessário autorização do Estado. De resto, se considerarmos que só depois do 25 de Abril de 1974, com a lei n.º 621/74 de 15 de Novembro, o direito de voto se tornou universal em Portugal, ao contrário de países que o têm consignado como a Nova Zelândia (1892), Austrália (1902), Finlândia (1906), em grande parte consequência da substituição do trabalho masculino por mão-de-obra feminina depois da Grande Guerra (1918, como a Grã-Bretanha) ou da Segunda Guerra Mundial (1944, França, EUA, muitos estados da América do Sul), devemos também assinalar que, em países ”civilizados” como a Suíça ou o Liechtenstein, as datas são também escandalosamente tardias (1971, 1984).
A cronologia destas três fases (ou até ondas) é também extremamente injusta em relação ao período setecentista, sobretudo da segunda metade do século XVIII, quando muitas mulheres (na Europa e, mais especificamente, em Portugal) começaram por criar uma consciência coletiva do género feminino: muito deve o feminismo a algumas escritoras como Poulain de la Barre, Olympe de Gouges, Mary Wollstonecraft ou, em Portugal, a Paula da Graça, Gertrudes Margarida de Jesus ou, ainda que de diferente forma, a Catarina de Lencastre, Leonor Pimentel, Leonor de Almeida ou até a Teresa de Mello Breyner. É também notável a obra de Nísia Floresta, no Brasil, autora de Direitos das mulheres e injustiça dos homens, ainda que já em 1832. O que poderia significar a consciência coletiva do sexo feminino, quando as mulheres, sem a voz pública do poder político e sem a voz pública do poder literário, se reduzem a uma voz privada, muda (cf. Fentress, 1994), porque incapaz de se tornar documento histórico?
No século XVIII, em certos países europeus, nomeadamente nos países protestantes, os níveis de alfabetismo feminino são significativamente elevados. Na cidade de Turim, no ano de 1710, 71% dos homens e 43% das mulheres sabem, pelo menos, assinar os contratos de casamento ; em 1790, o número subirá para 83% dos homens e 63% das mulheres. A subida é ainda mais significativa se considerarmos a região de Turim, comn a inclusão da população rural : se os homens que assinam em 1710 e 1790 passam de 21% para 65%, a taxa da população feminina que assina salta de 6% para 30% (Chartier, 1990: 114-5). Mas em países como Portugal a diferença é grande. Apesar de somente existirem estatísticas sobre educação em Portugal a partir de finais do século XIX (2009: 4), calcula-se que, no século XVIII, Portugal contaria com 90% de analfabetos, sendo a maior parte mulheres de todas as classes. Um estudo sobre a assinatura dos noivos no Porto no início do século XVIII, não podendo ser conclusivo sobre a taxa de analfabetismo no tecido urbano e rural, regista a diferença de 44% entre o alfabetismo dos homens e o alfabetismo entre as mulheres (Silva, 1991: 461).
Neste diferente contexto, as mulheres-leitoras-escritoras dificilmente podiam afirmar a sua autonomia, desde logo intelectual: não é raro pedirem desculpa pela imodéstia de editar, outras agradecerem aos maridos a possibilidade de o fazer, outras destruírem a obra manuscrita. Os 14 volumes de manuscritos da fidalga Joanna de Menezes, Condessa de Ericeira, casada com D. Luiz de Menezes e mãe de Francisco Xavier de Menezes, nunca buscaram publicação e o único livro publicado, de cariz espiritual, o Despertador del alma al sueno de la vida, indica o nome de Apolónio de Almada, um criado da casa (Sabugosa, 1918: 314). “Autora” é palavra que, segundo o Vocabulário de Rafael Bluteau, só aparece nos textos de jurisconsultos. São por isso de uma grande coragem os argumentos então assinados por mulheres, sem o escudo do pseudónimo ou do anonimato. Como os que encontramos formulados por Paula da Graça, autora da Bondade das Mulheres Vindicada e Malícia dos Homens Manifesta (1730) com que ela pretende contestar a sátira feita às mulheres pelo conhecido Baltazar Dias, autor da Malícia das Mulheres (1640); ou por Gertrudes Margarida de Jesus que, entre 1761-1762, empreendeu uma curiosa polémica com um Frei Amador do Desengano (pseudónimo), em duas cartas publicadas em folheto de cordel, suporte acessível em que previsivelmente devem ter tido algum impacto:
“Os defeitos das mulheres vêm da ignorância em que teimam os homens em mantê-las”, escreveria ousadamente Gertrudes Margarida de Jesus.
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Este silêncio da historiografia do feminismo em relação ao século XVIII (na Europa e ainda em Portugal) é tanto mais injusta quanto essas mulheres muitas vezes se deram conta da complexa teia que unia aquelas três áreas consignadas pela História: a dos direitos políticos, a dos direitos da maternidade e a dos direitos económicos. Manuela Tavares, na obra Feminismos (2008) demonstrou já o quanto é prejudicial para a própria causa do feminismo identificá-lo somente com situações-limite ou com posições mais radicais que oponham a “causa feminina” à “causa masculina”, como se o caso se limitasse a uma guerra entre amazonas e donjuans. Colocado como antónimo do Machismo, o Feminismo (como “excesso”) encerrar-se-ia numa androfobia que equivaleria à misoginia. É certo que os termos em que se colocam as polémicas setecentistas são extremadas pela anormalidade dos argumentos “feministas”, muitas vezes publicitados por homens que defendem as mulheres, relembrando as virtudes heroicas das mulheres, mulheres-viris, mulheres-soldados, que defenderam a pátria ou incentivaram os homens a servi-la, como a Notícia de muitas heroínas portuguesas, de Diogo Aires de Azevedo (1730?) ou a obra de Louis R. Saint-Jorry, Les Femmes Militaires (1735). Mas a questão dificilmente se circunscreve a um imaginário masculino, se soubermos que, em 1792, Théroigne de Méricourt, que frequentava a Assembleia Nacional Francesa vestida de Amazona, apresenta a essa mesma assembleia o projeto de criação de uma legião de Amazonas, prontas a lutar fisicamente pela Revolução Francesa. Ou que, na moda feminina, no final do século XVIII, começam a aparecer cortes e adereços que as mulheres tomam aos homens: o formato do casaco para andar a cavalo de pernas afastadas, as franjas que cobrem as testas, o cabelo caído “à amazona”. São essas mulheres-heróis que muitas vezes aparecem em romances, de autoria masculina ou feminina.
Entre a realidade e a ficção instala-se uma novidade difusa, que não é menos revolucionária por se disfarçar de futilidade. O tema da mulher-soldado, ou da mulher-caçadora, tem muitas variantes na literatura setecentista: as revisitadas Amazonas, a lembrança terrífica das Valquírias, ou de Diana, a deusa da caça, ou Medeia, feiticeira que se vinga de Jasão matando os filhos comuns, manhosas donzelas que agora desobedecem aos pais para casar com quem amam, e desobedecem a quem amam para reivindicar honra, virtude viril (passe aqui o pleonasmo, já que ambas as palavras derivam desse atributo somente masculino que é ser homem). A honra feminina, coisa antes invisível e muda, passa a reivindicar atos públicos e palavras (Farge, 1990: 581). Muitos são os romances e peças de teatro setecentistas feitas de mulheres que escapam aos homens, confundindo-se com eles, lutando como eles : Marthésie, première reine des Amazones, de La Motte (1699), L’Amazone Française, de Marie-Jeanne L’Héritier de Villandon (1718), Le Faux Chevalier de Warwick, de Dupré d’Aulnoy (1736), as Mémoires de Mlle de Mainville ou Le Feint Chevalier, de D’Argens (1736), Les Amazones, de Anne Marie du Bocage (1749), Corinne, de Mme de Staël (1807), com traduções ou adaptações em italiano, alemão, português. Por paradoxal que pareça, essas mulheres-soldado estão próximas das mulheres mais pobres, apresentadas por vezes como mais livres, porque podem ganhar a vida por si: as empregadas domésticas, as aias, essas variantes das Paulinas e Clarisses que são a principal causa de sucesso dos romances de Samuel Richardson (Pamela, or Virtue Rewarded, 1740, Clarissa, or The History of a Young Lady, 1748). As mulheres aristocráticas reveem-se nessas mulheres presas e usadas, que fogem e lutam pela sua autonomia. La religieuse, de Diderot, é um romance sobre uma mulher que passa de exploração em exploração, até acabar “blanchisseuse”, assalariada, mas livre. A Rainha Marie Antoinette, refugiava-se no Petit Trianon, vestida com uns fatos de camponesa e revê-se nas palavras revolucionárias de Beaumarchais, as mesmas que, anos mais tarde, justificarão a sua morte na guilhotina. A Literatura setecentista é, antes de qualquer movimento feminista do século XIX ou XX, a imaginação sistemática da liberdade, igualdade e fraternidade entre os dois sexos.
Imaginar-se livre é uma etapa (onda?) fundamental no processo de ser livre. A Mulher que o não parece, de Manuel de Figueiredo, é uma peça de teatro sobre duas mulheres que não aceitam o casamento como infantilização, ou o convento como prisão. As odes de Catarina de Lencastre proclamam aos soldados a vontade de os seguir, lamentando o sexo em que os atos heroicos estão limitados:
[Deus] Já que esta alma me deu, melhor fizera
Se aos campos, aonde ides colher louros,
Eu seguir-vos pudera.
Mas nem sempre, na ordem que nos rege,
Vem o poder unido com o desejo.
(apud Borralho, 2008: 157)
Podemos argumentar, retomando até Simone de Beauvoir na época em que escreveu Le Deuxième Sexe, que toda a historiografia masculina do feminismo (nomeadamente, acrescentaríamos, o feminismo setecentista) o torna desinteressante (Beauvoir, 1981: 28 ss.): com efeito, já muito pouco interessante nos parece a polémica que, em 1800, retoma os argumentos satíricos de Baltazar Dias e Paula da Graça, agora entre dois autores anónimos: A Bondade das Mulheres contra a Malícia dos Homens vs. Malícia dos Homens contra Bondade das Mulheres. Mas o pioneirismo que Beauvoir vê na obra jurídica de Léon Richer, no final do século XIX (cf. Id.,1981: 157), bem poderia ser associado (cum grano salis) à reedição em 1785 de uma “esquecida” Lei sobre as prorrogativas das mulheres, publicada por Ruy Gonçalves no século XVI. E há em Luís António Verney uma inovadora defesa da igualdade feminina, ao defender a importância da escolaridade feminina na última carta do Verdadeiro Método de Estudar (1746: Carta XVI), em termos que muito superam a visão mais tradicional do iluminismo, melhor representada pelas Cartas sobre a Educação da Mocidade de Ribeiro Sanches (de 1760), obra que reserva a educação intelectual às senhoras nobres e se preocupa sobretudo com as virtudes da sua vida doméstica (Sanches, s.d.: 191-2). O mesmo conservadorismo de resto marcará o Rapport sur l’instruction publique, redigido em grande parte por Talleyrand, no contexto revolucionário de 1791 (Talleyrand, 1791). Podemos apontar como vanguardistas algumas considerações de Diderot…, Mas o pensamento dominante então seria bem representado por Rousseau, autor do libertador Contrato Social:
“Si la femme est faite pour plaire et pour être subjuguée, elle doit se rendre agréable à l’homme au lieu de le provoquer; sa violence à elle est dans ses charmes; c’est par eux qu’elle doit le contraindre à trouver sa force et à en user. L’art le plus sûr d’animer cette force est de la rendre nécessaire par la résistance. Alors l’amour-propre se joint au désir, et l’un triomphe de la victoire que l’autre lui fait remporter. De là naissent l’attaque et la défense, l’audace d’un sexe et la timidité de l’autre, enfin la modestie et la honte dont la nature arma le faible pour asservir le fort.” (Rousseau, 1817: V, 363)
Reconheçamo-lo. Alguma razão terão certas historiadoras para negligenciar a historiografia do movimento feita por homens. Acompanhar a reação nos jornais portugueses de 1911 da polémica provocada por Carolina Ângelo ao inscrever-se nos boletins de voto das primeiras eleições republicanas não deixa de ser uma investigação reveladora de muitos lugares-comuns dos homens sobre as mulheres. Do ponto de vista retórico, a maior parte dos leitores e correspondentes dos jornais são do sexo masculino, escrevem e fazem opinião para o sexo masculino. Mas a leitura dos documentos da época revelaria também, ainda que talvez com menos propriedade, os lugares-comuns das mulheres sobre as mulheres. Muitos argumentos são comuns, ainda hoje, a homens e a mulheres:
- a mulher não deve querer ser homem porque fica masculina e perde doçura;
- a mulher não foi feita pela Natureza para a vida pública, mas para cuidar dos filhos, do marido e do lar, missão doméstica que a exalta;
- a mulher não deve corromper-se com a política, coisa geralmente suja…
Outros argumentos parecem mais tipicamente masculinos:
- a mulher tem um marido que o faz política por ela…;
- a mulher não tem um número significativo de representantes para que a lei se ocupe delas em especial, não porque não constitua uma larga parte da população, mas porque a população que importa no sufrágio (ainda na masculina) é a população que possui meios económicos de subsistência capazes de atestar uma hipotética independência intelectual…
No partido republicano, existe também um curioso grupo de comentadores que vê nas mulheres um corpo coletivo reacionário, incapaz de sair das opiniões conservadoras que lhe são formatadas pelos pais, pelos maridos ou pelos padres que as querem submissas. Também o argumento contrário se pode encontrar entre os partidos mais conservadores, A imagem da mulher republicana, maçónica, livre-pensadora, professora, às vezes ligadas a movimentos de espiritismo, colocava em causa a segurança do próprio lar…: representando o voto a evidência da sua autonomia financeira e intelectual, e ainda quando não estava para todos em causa o sufrágio feminino universal (cf., Esteves, 2014: 474 et passim), poder votar era, em geral, “poder ter” opinião crítica.
Acresce-se por fim a estes fatores – a complexidade das causas e dos efeitos dos fenómenos de reivindicação e a invisibilidade dos documentos que os podem comprovar – a inexistência da palavra “feminismo” antes do século XIX e a dificuldade da História em estudar o não nomeado.
A palavra "feminist" teria entrado em 1894 pela primeira vez no Oxford English Dictionary, e, em 1895, encontraríamos já o substantivo abstrato, "feminism" (v.g., Tandon, 2008: 1). A origem da palavra é francesa, mas a primeira edição de Littré (de 1863-1877) considera somente o verbo “féminiser”, com uma citação de Chateaubriand (Littré, online). Acreditam uns que a palavra foi inventada em 1837 por Charles Fourier, defensor da igualdade jurídica dos dois géneros: segundo Leslie F. Goldstein, teria sido depois divulgada pelos escritos da sufragista francesa Hubertine Auclert. Outros, com boas razões, contestam esta ideia-comum: é que não encontram a palavra “feminismo” ou “feminista” em qualquer texto de Fourrier. Geneviève Fraisse, desenvolvendo diferentes pistas de trabalho (de que já tinha falado aliás em 1984 e 1988), só encontraria a palavra num texto panfletário de Alexandre Dumas Filho, L’Homme-Femme, de 1872 (cf. Fraisse, 2010: 281). O autor d’A Dama das Camélias verifica em alguns homens, nas franquezas amorosas de alguns homens que foram atraiçoados por mulheres, as mesmas características físicas dos doentes de tuberculose. Retomaria então o termo usado num estudo médico, Du Féminisme et de l’Infantilisme chez les Tuberculeux, publicado no ano anterior por Ferdinand-Valère Faneau de la Cour que detetara nos homens tuberculosos sinais de efeminação e infantilização: cabelo fino, pele macia, barba rala órgãos genitais mais recolhidos. A palavra “feminismo” (aplicada assim pela primeira vez aos homens) começa pois por ser conotada com a doença e a falta de virilidade, sendo certo que, no final do século XIX, como o testemunham os dicionários de língua francesa e inglesa, tem já o valor que em geral lhe é dado ainda hoje: em lato sensu, a ideologia em que as mulheres se definem, individual e coletivamente, como seres com direitos iguais aos homens.
Esta perspetiva médica porém, tem ainda origem no século XVIII, nos estudos médicos sobre a fisiologia feminina, continuados e sistematizados pela ciência positivista do século XIX. Em 1818, uma Dedução Filosófica da Desigualdade dos Sexos e dos seus Direitos Políticos por Natureza (assinada agora anonimamente por R. F. C.) atribui agora à Natureza o que antes do século XVIII era atribuído a Deus: a criação da mulher e de uma funcionalidade específica: a da maternidade, a do recolhimento do lar.
Talvez seja útil analisar os argumentos num livro que marcou grande parte do conhecimento médico sobre a mulher, com sucessivas edições ao longo do século XIX: Systhème de la Femme, de Roussel (1742-1802). Enquanto no homem os órgãos sexuais se encontram em exibição exterior, projetando a sua força criadora, os órgãos femininos são internos, descritos como receptáculos dessa força. O cérebro do homem, segundo medidas rigorosamente descritas, era também maior na generalidade dos homens com a mesma idade: ora sendo o tamanho do cérebro indicador da importância do raciocínio criativo, a mulher manter-se-ia num estado inferior de abstração. Tal argumento seria aliás corroborado pelos traços que mantinha em comum com a criança: enquanto os jovens machos, na puberdade, engrossavam a voz, aumentavam a quantidade de pelos e aumentavam a sua estatura, aa mulher permanecia em geral mais baixa, sem pelos e de pele lisa, com a voz ainda nos tons agudos das crianças. Tudo afinal batia certo na natureza: quando intelectuais, as mulheres eram emotivas; quando levadas pelo desejo sexual, eram histéricas, quando socialmente empenhadas, perdiam doçura de traços. Dando-lhe a natureza mole e fluida uma propensão para a ternura, desviava-a no mesmo grau da disciplina das ciências abstratas e da constância de algumas artes: (cf. Roussel, 1845: 43).
Assim, a nosso ver, não devemos negligenciar o papel legitimador que vai tendo o discurso masculino, sobretudo no século XVIII, na afirmação de igualdades jurídicas ao longo dos dois últimos séculos: ele é fruto de um entendimento cada vez mais alargado dos ideais iluministas, ainda que o tenha sido através de polémicas, aparentes avanços e aparentes recuos. A questão historiográfica não deve ser tanto a de quem diz e o sexo de quem diz, mas porque é que diz e como diz. Ao longo do século XVIII, a questão não teria sido aliás somente a de escritores-homens que falam sobre a consideração da igualdade dos sexos como questão simplesmente teórica (cf. Silva, 1983: 875-6). As questões teóricas raramente são somente teóricas: uma teoria é sempre, até na etimologia, um ponto de vista da realidade sensível, cujas implicações não podem deixar de ser práticas: teoria vem do grego “theoría”, "acção de observar, acção de ver uma festa" (cf. Pereira, 1969: 667). Por outro lado, é ao longo do século XVIII que encontramos uma parte significativa das polémicas abertas sobre a igualdade dos géneros, não tanto de autoria masculina, mas maioritariamente com intervenção feminina. Por muito consensual que fosse o texto de Talleyrand, o certo é que La Déclaration des Droits de la Femme et de la Citoyenne, da autoria de Olympe de Gouges, tinha sido redigida para influenciar o Rapport sur l'instruction publique. Incomodaram tanto ou tão pouco as suas ridículas ações que Olympe de Gouges se viu condenada à morte pelo mesmo poder revolucionário que a inspirara. Mas que mal haveria em alguém declarar (teoricamente) que toda a mulher nasce permanece livre e igual ao homem em direitos?
« Toute femme naît et demeure libre et égale à l’homme en droits; les distinctions sexuelles ne peuvent être fondées que sur l’utilité commune. […] La garantie des droits de la femme est pour l’utilité de tous et non pour l’avantage de celle à qui elle est accordée.» (Gouges, 1791, online).
E, em 1792, Anna Laetitia Barbauld, acentuaria ainda mais o tom do manifesto político, em tom que depois Marx imitaria cerca de meio século depois: “Yes, injured woman — rise, assert thy right!” (apud Ashfield, 1998, online).
Cremos que, na história do feminismo, há uma história a reescrever com mais frequência: a da “onda”/ “fase” setecentista, quando a consciência de ser mulher e a consciência de ser homem se começaram a cruzar. Um mundo que exige agora outras maneiras de ser homem. Em 1788, um autor como José Daniel Rodrigues da Costa, que tantas vezes satirizou os homens efeminados e as mulher masculinizadas do século XVIII, sonha ainda com um "século de oiro", o século XVI, em que tudo era império e armas, quando “Cobrião a cabeça os Portuguezes/ Com férreo capacete;/ Servia-lhes o arnez de sobretudo,/ De curta niza o chapeado escudo./ Huma buida cortadora espada/ De horroso pezo;/ E segundo das forças que prezumo,/ Davão pancadas que botavão fumo” (Costa, 1788: 8 e 10). Os tempos mudaram: exigem agora mais subtilezas. Sendo a mulher cada vez mais homem e o homem cada vez mais mulher, o “feminismo” andou entre um e outro sexo. Como também dirá depois, em 1819, outra personagem de José Daniel Rodrigues da Costa, os homens efeminados decorrem naturalmente de uma reorganização social que lhes exige novas funções e novas competências: saber usar da palavra e não somente da espada, mover-se num jogo de sedução que exige uma nova forma de ser marido ou pai, ou súbdito:
“Não duvido do que dizem; mas então cada homem era para sua cousa, hoje todos os homens são para tudo” (Costa, 1819: VII, 21).
O mesmo se dirá então e depois para as mulheres.
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