domingo, 14 de abril de 2019

MM Aguiar Dia da Comunidade Luso Brasileira Monção 2918

A comunidade luso-brasileira é uma realidade humana, histórica, sociológica, linguística, cultural, afetiva, em suma, uma história de famílias, e, com elas, de nações, (enquadradas num Estado, primeiro, seguidamente em dois), que antecede em séculos a sua consagração na esfera do Direito interno e internacional
É esta supra estrutura jurídica, assim como a formação da vontade política que lhe deu a sua arquitetura atual, num e noutro país, que vamos, de uma forma necessariamente sumária, trazer hoje a debate.  
A nível bilateral, as primeiras negociações tiveram lugar nas décadas 50 e 70 do século passado. A elas se seguiu, em 1988,   uma iniciativa unilateral brasileira, que, em sede constitucional levou a um extraordinário aprofundamento do estatuto de direitos políticos dos portugueses, plenamente equiparados a nacionais, sob condição de reciprocidade para os brasileiros. Não se tratou de consagrar a dupla cidadania, mas de lhes conceder todos os direitos da nacionalidade brasileira, na qualidade de imigrantes portugueses. Um inciso à medida das aspirações de uma grande comunidade, a nossa, que nunca se considerou estrangeira no "país irmão". O poderoso movimento associativo, que é seu porta-voz, e muitas personalidades influentes na sociedade e na vida política do país, uniram-se para lutar pelo objetivo de transpor o estatuto de igualdade à sua última fronteira. E lograram alcançar o que se afigurava pura utopia  e que passou a constituir uma absoluta singularidade em matéria de direito comparado. Esperava-se um procedimento convergente, fácil e consensual em Lisboa, no hemiciclo de São Bento. De facto, em  Brasília, no desenrolar do complexo processo de feitura da Constituição de 1988, o capítulo da nacionalidade, fora o mais controvertido, com uma única ressalva: os direitos atribuídos aos portugueses, que foram votados sem discussão e por unanimidade! Contra as expetativas, porém, a resposta dos deputados portugueses não foi nem rápida nem fácil, criado que foi um ambiente partidário de incompreensão e de desconfiança, de polémica e dissenso, que se arrastou por três processos revisionais, comprometendo gravemente o relacionamento entre os dois países.   
Começaremos por uma breve referência aos processos de negociação. a nível governamental, para abordar, depois, mais detalhadamente, a chamada "questão da reciprocidade", que se suscitou com a transposição do processo legislativo para o âmbito parlamentar,
I-1-O TRATADO DE AMIZADE E CONSULTA
A Comunidade luso-brasileira foi formalmente reconhecida pelo "Tratado de Amizade e Consulta",
O "estatuto de cidadania luso-brasileira" consagrado nesse Tratado abrangia o direito de livre circulação, de residência e de estabelecimento dos nacionais de um país no outro e a concessão dos direitos da nacionalidade, que não fossem incompatíveis com as respetivas Constituições. Aplicava-se, de igual modo, aos naturais do continente, das ilhas atlânticas e das colónias, ou regiões ultramarinas, e não exigia a prévia residência no território, pelo que tanto podia ser invocado durante uma estadia transitória (art. 4), como para o livre estabelecimento de domicílio no país (art. 5).  
Um acordo bilateral absolutamente pioneiro, em termos de Direito comparado, fundamentado na realidade de uma comunidade preexistente, que as leis  de um e outro dos Estados Lusófonos se limitavam a subsumir e reconhecer na sua letra. Comunidade alicerçada na língua e nas afinidades culturais, nascidas do incessante movimento migratório, de que se fez a história comum, antes e depois da independência do Reino Unido, até meados de novecentos. Ao longo dos séculos, e, sobretudo, a partir do século XVIII, emigrar era, praticamente, emigrar para a imensa colónia sul- americana. Em vão, o poder régio, desde as Ordenações Filipinas até à legislação limitativa ou proibitiva de oitocentos, (que a República, e a Ditadura continuaram...), tentou travar o êxodo considerado excessivo. Desse "excesso" se fez  percurso e convívio de gente comum, mais igualitário e fraterno do que o que é regra estabelecer entre colonizador e colonizado, entre a Administração e o povo. "Excesso" avaliado no imediato, que, a longo prazo compensou todo o mundo futuro da lusofonia, fazendo a singularidade do Brasil, composto de uma multiplicidade heranças culturais num todo marcadamente luso-brasileiro na língua, na miscigenação e nos afetos. 
Assim o diz, por outras palavras, o Tratado, falando de "afinidades espirituais, morais, éticas e linguísticas", de que resulta "uma situação especialíssima para os interesses recíprocos dos dois povos".
Este notável documento foi assinado no Rio de Janeiro, a 16 de novembro de 1953, pelo Embaixador António de Faria, por Portugal e pelo Ministro das Relações Exteriores Vicente Reo, pelo Brasil.  

I - 2 - CONVENÇÃO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES ENTRE PORTUGUESES E BRASILEIROS (1971)

Em 1969, uma emenda à Constituição brasileira veio reconhecer explicitamente aos portugueses direitos civis e políticos a nível local, estadual e federal, incluindo o sufrágio nas eleições legislativas. Portugal deu a reciprocidade de tratamento aos brasileiros com a celebração da "Convenção de Igualdade de Direitos e Deveres entre   Portugueses e Brasileiros" em 1971
O seu art. 1º estipula que : "Os Portugueses no Brasil e os Brasileiros em Portugal gozarão de igualdade de direitos e deveres com os respetivos nacionais".
Cada cidadão passa a gozar do "Estatuto geral de igualdade",  que tem de ser requerido à entidade competente, pressupondo somente a capacidade civil e a "residência permanente no território, e o "Estatuto especial de igualdade de direitos políticos", que exige a residência principal e permanente há mais de cinco anos e a prova de que não se encontra privado de direitos políticos no país de origem.
Em relação ao Tratado de 1953, constatamos que se avançou no campo da intervenção política, designadamente, com a expressa concessão do direito de voto no que respeita a um órgão de soberania, assim como do acesso à magistratura judicial. Todavia, a Convenção como instrumento de consagração de direitos de imigrantes, de residentes no país, deixa de se aplicar à generalidade dos naturais dos dois países e não prevê a liberdade de circulação e de imigração.
Neste período, note-se, cessara já a emigração em massa de portugueses para o Brasil, e era praticamente inexistente a de brasileiros para Portugal, que se iniciaria somente duas décadas mais tarde. Era, assim, especialmente, às nossas comunidades radicadas em todo o Brasil, que se dirigia a Convenção. Haviam sido elas a reivindicar o estatuto de igualdade, de que se sentiam merecedores, junto das mais altas instâncias do país. Esta realidade explica que tenha sido sempre o Brasil a desencadear os processos negociais, a que Portugal não pode deixar de corresponder - como fez, paradoxalmente, melhor, então, durante a Ditadura do que, depois, em Democracia.
Numa primeira comparação entre o conteúdo do estatuto de cidadania luso brasileira, resultante da Convenção de 71, e o da "cidadania europeia": constatamos que, embora não inclua o direito de livre circulação (aliás,  concedido com fortes limitações dentro da EU…), é equivalente no que concerne aos direitos civis dos imigrantes e vai muito mais longe no campo dos direitos políticos!
A UE ainda não resolveu, e não se vê como e quando venha a ultrapassar o tabú em que está convertida a ideia da partilha de soberania com a abertura à participação dos estrangeiros, cidadãos europeus, na escolha democrática dos seus órgãos de soberania, Parlamento e Presidência da República. Coisa encarada como natural entre Brasil e Portugal, já em meados do século XX (é de salientar que, antes da independência das colónias, a Convenção de 71, tal como o Tratado de 53, englobavam, efetivamente, todo o universo da lusofonia, só depois se limitando ao espaço luso-brasileiro).
 ...
  II -A QUESTÃO DA RECIPROCIDADE
 II -1  A Iniciativa dos Constituintes Brasileiros
 Em 1988, como dissemos, a Assembleia Constituinte da República Federal do Brasil, tendo com Relator o Constituinte Bernardo Cabral, tomou a iniciativa de ampliar o estatuto de direitos políticos dos portugueses, equiparando-o ao dos brasileiros por naturalização
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 12º:
“Aos Portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos Brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros natos, salvo os casos previstos nesta Constituição”
O parágrafo 3º enumera os cargos políticos exclusivos dos brasileiros natos, como são o de Presidente da República e os que estão na sua linha de sucessão, a carreira diplomática, o posto de oficial das Forças Armadas.
Aos portugueses são reconhecidos o direito de voto em todas as eleições, a possibilidade de serem deputados, membros do governo, ou juízes dos tribunais superiores.
No Brasil de então eram já muito significativos os exemplos de vivência concreta do estatuto de igualdade, caso de Ruth Escobar, hoje aqui homenageada, que, tendo sempre exclusivamente a nacionalidade de origem foi a primeira mulher eleita deputada à Assembleia do Estado de São Paulo e a primeira representante do Brasil nas Nações Unidas, para o acompanhamento da Convenção contra todas as formas de discriminação feminina.
Entre nós, tantos anos após a entrada em vigor do mesmo Estatuto, ainda não conhecemos Brasileiros em cargos políticos de idêntico relevo, numa comunidade que cresce desde a década de 90…
II – 2 A Dação de Reciprocidade por Portugal
Ao tempo em que foi conhecido o texto da Constituição brasileira, preparava-se em Lisboa a segunda revisão da Constituição de 1976. Todavia, nenhum dos projetos subscritos pelos partidos cuidava de introduzir no art.15 as alterações exigidas no Brasil para a entrada em vigor do novo Estatuto de Igualdade de Direitos políticos.
Era o primeiro indício da insensibilidade dos partidos face ao alargamento dos contornos da cidadania luso-brasileira. Dos partidos, não dos deputados…. Como antiga Secretária de Estado e Deputada eleita pela emigração fora da Europa (ao tempo eleita pelo Porto, cidade que guarda o coração de Dom Pedro I do Brasil e IV de Portugal), levei o caso à Comissão de Negócios Estrangeiros, onde, de imediato, foi obtida votação unânime para uma recomendação de alteração do nº 3 do art.15, dirigida à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC)
“Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser atribuídos, mediante convenção internacional e sob condição de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso à presidência de órgãos de soberania, e das Regiões Autónomas, as funções de Ministro de  Estado, o serviço das Forças Armadas e a carreira diplomática”.
Enquanto na Comissão de Negócios Estrangeiros se verificara a espontânea reação de cada um dos deputados, na CERC eram as posições de cada um dos partidos que prevaleciam. Aquela recomendação foi ignorada. Quando os projetos dos partidos subiram a plenário, foi pela mão de 57 deputados de todos os partidos, a título individual, que a emenda ao art.15 foi apresentada. Entre eles estavam os nomes de Adriano Moreira, Pedro Roseta, Natália Correia, Manuel Alegre, Jaime Gama, Luísa Amorim e até do líder parlamentar do PS (António Guterres) e do Vice.presidente da bancada do PS Pacheco Pereira. A proposta não obteve a necessária maioria de 2/3, devido à abstenção ou ao voto contra de PSD, PS e PCP. A favor só CDS, PRD, independentes, como Corregedor da Fonseca e Helena Roseta, os deputados subscritores e outros, que tiveram a coragem de divergir dos seus partidos.
O eco mediático desta falta de reciprocidade portuguesa teve naturalmente grande impacto do outro lado do Atlântico.
Na revisão Constitucional de 1996/97 a modificação do art.15 não constava do acordo extra parlamentar dos dois maiores partidos, mas, então, já por oposição do PS, completamente isolado na sua recusa de reciprocidade. Mais exatamente, por oposição inultrapassável do Presidente da Assembleia e Presidente do PS, Almeida Santos. Homem que fizera vida e carreira em Moçambique, recusava o reconhecimento de um tal estatuto não só ao Brasil, como, sobretudo, a todos os PALOPS, rejeitando, aliás, mais fortemente o acesso à magistratura judicial do que à participação política
Por isso, de novo, me vi na contingência de apresentar uma proposta, que foi assinada por colegas de todas as bancadas, incluindo alguns notáveis socialistas. Proposta que já só o PS inviabilizou, criando um clima de grande tensão no relacionamento luso-brasileiro, que foi visível na visita de estado do presidente Sampaio ao Brasil – não obstante ele se manifestar um apoiante da reciprocidade, como os seus antecessores Ramalho Eanes e Mário Soare
Foi um risco a correr obrigatóriamente, não um dilema, pois a ignorância desta magna questão constitucional poria da mesma forma em causa o estatuto da igualdade. 

1 comentário:


  1. O Alentejo Portugues?
    Por que Olivenza Espanhola e nao tenhas duvida

    Bela Olivenza sempre Espanhola ❤️

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    The Portuguese had a brutal record in the Americas as a colonial power. The most horrendous abuses occurred in the colony of Brazil: natives were enslaved, murdered, tortured and raped in the conquest and early part of the colonial period and later they were disenfranchised and excluded from power. Individual acts of cruelty are too numerous and dreadful to list here. Portuguese Conquistadors in Brazil reached levels of cruelty that are nearly inconceivable to modern sentiments.

    Today, Portugal is the Biggest Racist country that i have ever lived in. I feared for my life there and i consider myself lucky that my family got out alive! I have never lived in such poverty (Sopas dos Pobres everyday) 40% unemployment rate and 60% of the population earn less than $932 USD per month, and that’s considered Middle Class here! Within the European Union it is the worst of the worst place to live in.

    The bottom line is the bulk of the People in the poor country of Portugal exist in a brainless comma that is fed by Ignorance, anti-Spanish hate, and severe Racism of pretty much everybody that isn’t Portuguese! And, Portugal started the Global Slave Trade in 1441 so it is definitely NOT a safe place for Blacks!!

    I found important websites that explain the Severe multi-generational Racism and Hate that exist in Portugal today, and i highly encourage all to read them and spread the word in order to avoid innocent, and desperate people from living or visiting there. Get educated on the Truths about Racist Portugal now.

    1) https://www.theroot.com/a-white-journalist-discovers-the-lie-of-portugal-s-colo-1790854283

    2) https://saynotoracistportugal.neocities.org/

    3) http://www.discoveringbristol.org.uk/slavery/routes/places-involved/europe/portugal/

    4)SOPAS DOS POBRES EVERYDAY IN PORTUGAL BECAUSE OF NON EXISTENT ECONOMY:

    https://www.noticiasaominuto.com/pais/764453/sopa-dos-pobres-foi-criada-ha-anos-mas-ainda-existe-problemas-persistem

    5) http://www.ipsnews.net/2011/10/portugal-crisis-pushes-women-into-prostitution/

    6) https://www.theatlantic.com/business/archive/2013/06/the-mystery-of-why-portugal-is-so-doomed/276371/

    7) https://portugaltruths.neocities.org/

    8) https://portugalwasabadcolonizer.neocities.org/

    9) https://portugalisxenophobic.neocities.org/

    10) https://portugalisaracistcountry.neocities.org/

    I HEREBY ALERT ALL PEOPLE ON EARTH TO NOT BUY FROM PUTUGAL, DO NOT SPEND YOUR HARD, EARNED MONEY GOING THERE AND BOYCOTT ALL PORTUGEE STORES IN YOUR AREA! DON'T BUY THEIR GOODS OR WINES!!!

    THESE XENOPHOBIC RACISTS HAVE TO LEARN AND THE BEST WAY IS TO BLOCK THEM ECONOMICALLY!

    BE CAREFUL FRIENDS!

    +++FEEL FREE TO ADD MY BLOG LINK AND PICTURES TO YOUR BLOG OR WEBSITE FOR FREE! IT IS IMPORTANT TO TELL PEOPLE THE TRUTH ABOUT PUTUGAL!!+++

    Be SAFE friends. Hugs. VIVA Portugal Gypsies! The BEST part and MOST Forgotten part of our Heritage! LUSO? AN invented word because we are all phenotype of Arabs and gypsies in Portugal!!!


    Olivenza sempre terra Espanhola🇪🇸
    Um abraço forte de Portugal🇵🇹


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