domingo, 6 de setembro de 2009

Maria do Céu Cunha Rego MIGRAÇÕES E IGUALDADE DE GÉNERO

Maria do Céu da Cunha Rêgo
Jurista

1 - Dimensão e alcance das migrações internacionais

Quando se fala de migrantes e migrações, muitos preconceitos servem de pano de fundo às conversas. Ninguém diria que falamos de menos de 3% da população mundial. Diz-nos a ONU que as pessoas migrantes no mundo são cerca de 190 mil milhões[1], igualmente repartidos entre homens e mulheres, com estas à frente na chamada “fuga de cérebros”.
Refere o Relatório de 2008 do UNIFEM sobre a Situação das Mulheres[2] que
excepto na América do Norte, a taxa média de emigração de mulheres com o ensino superior é mais elevada do que a dos homens, em especial na África e na Oceânia, onde a diferença chega a ser de 8% e 10%, respectivamente. Isto tem implicações preocupantes para a presença das mulheres em cargos de liderança económica nos países em desenvolvimento.


2 – Portugal no quadro das migrações internacionais

As comunidades portuguesas são, actualmente, presença em todo o mundo. Ao conceito de “comunidades portuguesas” não corresponde grande rigor estatístico nem jurídico, dado englobar as pessoas que mantêm a nacionalidade portuguesa - embora possam também deter outras - e familiares de portugueses, independentemente da nacionalidade e da geração. É sobretudo um conceito identidário, uma pertença reivindicada e assumida, uma herança a que não se renuncia.
Daí que a dimensão das comunidades portuguesas no mundo possa apenas ser estimada. E estima-se em cerca de 5 milhões de nacionais e luso-descendentes[3]:
- na Europa – cerca de 1 milhão e 600 mil pessoas (+/-32%);
- na América – cerca de 2 milhões e 800 mil pessoas (+/-57%);
- em África – cerca 380 mil pessoas (+/-8%);
- na Ásia – 160 mil pessoas (+/-3%); e
- na Oceânia -16 mil pessoas (- de 0,5%).

Mas utilizando apenas o critério jurídico da nacionalidade portuguesa adoptado dos Países de acolhimento – o que afasta, designadamente, todos os multinacionais com a nacionalidade desse País - Portugal é, tal como evidencia o Quadro 1, o Estado-membro da União Europeia com a maior comunidade nacional a residir no estrangeiro face à população total. A proporção é de 11,68%. Relativamente aos Países da OCDE, é o segundo, a seguir à Nova Zelândia, a que correspondem 11,83%. O México, só aparece em 3º lugar, com 10,4%.
Em contrapartida, Portugal, com 435 mil pessoas estrangeiras no seu território em 2007 (Quadro 2) – cerca de 4% face à população total - ocupa apenas o 12º lugar de entre os Estados-membros da União Europeia[4].
Quadro 1
Relação entre a população total e as Comunidades no estrangeiro - Países da OCDE
Fontes: ONU (2005) e OCDE (2008)
País de Origem
População Total 2005
Dimensão Com. no Estrang.
% Face à Pop. total
Total Trab. no Estrangeiro
México
107 029 000
1º 11.132.100
3º 10,40%
1º 7.150.600
Reino Unido
59 668 000
2º 3.104.600
5º (3º U.E.) 5,20 %
2º 1.635.500
Alemanha
82 689 000
3º 2.110.200
14º (9º U.E.) 2,55 %
4º 1.048.200
Turquia
73 193 000
4º 2.098.906
10º 2,86 %
3º 1.062.000
Itália
58 093 000
5º 1.813.500
9º (6º U.E) 3,12 %
5º 965.900
Coreia
47 817 000
6º 1.500.402
8º 3,13 %
7º 578.200
Portugal
10 495 000
7º 1.226.709
2º (1º U.E.) 11,68 %
6º 694.300
Polónia
38 530 000
8º 1.008.000
13º (8º U.E.) 2,61 %
10º 413.400
Roménia
22 329 977
9º 969.100
6º (4º UE) 4,33%
9º 428.400
Canadá
32 268 000
10º 863.600
12º 2,67 %
8º 477.800
EUA
298 213 000
11º 661.500
17º 0,22 %
11º 344.800
França
60 496 000
12º 553.100
16º (11º U.E.) 0,91 %
12º 335.600
N. Zelândia
4 028 000
13º 476.700
1º 11,83 %
13º 275.700
Países Baixos
16 299 000
14º 464.400
11º (7º U.E.) 2,84%
15º 228.600
Grécia
11 120 000
15º 454.400
7º (5º U.E.) 4,08 %
14º 240.700
Espanha
43 064 000
16º 424.638
15º (10º U.E.) 0,98 %
16º 214.900
Irlanda
4 148 000
17º 336.100
4º (2º U.E.) 8,10 %
17º 152.500

Quadro 2
Residentes Estrangeiros em Portugal - 2007 Fonte: SEF
Continente
Homens
Mulheres
Total

Europa
99.482, dos quais
61 664 nacionais
de outros Em da UE

79.558, das quais
53 892 nacionais
de outros Em da UE

cerca de 179 mil pessoas (+/- 41%),
das quais 115 556 nacionais de outros Em da UE

África
84.148

63.811

cerca de 148 mil pessoas (+/- 34%)

América
40.944

42.598

cerca de 84 mil pessoas (+/- 19%)

Ásia
15.001

9.268

cerca de 24 mil pessoas (+/- 6%)

Oceânia
311

275

cerca de 900 pessoas (+/- 0,2%)

Total

240.000

195.000
Cerca de 435 mil pessoas, das quais cerca de 27% nacionais de outros Em da UE

3 – O que dizem as organizações internacionais sobre “migrações internacionais e Igualdade de género”

A nível mundial dizem pouco. A igualdade de género no contexto das migrações internacionais é habitualmente associada apenas a “mulheres“. A lógica ainda é a da equiparação das mulheres migrantes a minoria face ao “padrão” que os homens seriam. Como se o “género“ não afectasse os homens migrantes. Como se também eles não fossem vinculados por papéis sociais que os limitam, enquanto seres humanos globais, quer face à sociedade de acolhimento, quer face à comunidade de origem, incluindo a que se encontra no país de residência. Como se a “perspectiva de género”, que há que aplicar sistematicamente ao desenho e à análise das políticas públicas, correspondesse apenas ao “ter também em conta” as necessidades e situação das mulheres “enquanto seres específicos”, e não ao ter em conta as necessidades e situação das mulheres e dos homens, que são as duas metades da humanidade, e relativamente a quem, por esse facto, importa eliminar todas as desigualdades estruturais que o género tem construído e agravado ao longo dos séculos.
Por outro lado, as pessoas migrantes geralmente não são incluídas nas abordagem que
as organizações internacionais realizam sobre a igualdade de género.
Assim, a Organização das Nações Unidas, ONU:
- Na Plataforma de Acção de Pequim[5] resultante da IV Conferencia Mundial sobre as Mulheres que teve lugar em 1995, sublinha que
As trabalhadoras migrantes, incluindo as domésticas, contribuem com as suas remessas para a economia do país de origem e também contribuem para a economia do país de acolhimento, através da sua participação na força e trabalho. Contudo, em muitos países de acolhimento, as mulheres são vítimas de altos níveis de desemprego em comparação com os homens tanto não migrantes como migrantes (§ 154)
- O Relatório Mundial sobre as Mulheres e o Desenvolvimento de 2004 dedicado às “Mulheres e Migrações Internacionais” [6] considera que
Uma perspectiva de género é essencial para a compreensão quer das causas quer as consequências das migrações internacionais. A desigualdade de género pode ser um factor poderoso para precipitar a migração quando as mulheres têm expectativas económicas, políticas, e sociais que não correspondem às oportunidades existentes a nível interno. A migração pode ser um experiência empoderadora para as mulheres. No processo da migração internacional, as mulheres podem deixar situações em que viviam sob a autoridade patriarcal tradicional, para situações em que são empoderadas para o exercício de maior autonomia sobre as suas vidas. As mulheres que ficam no pais de origem quando os seus maridos ou filhos emigram muitas vezes têm que desempenhar novos papéis e assumir responsabilidade por decisões que afectam o bem-estar económico e social dos seus agregados familiares.
As mulheres migrantes desempenham um papel no desenvolvimento quer do pais de destino, quer do de origem, através das contribuições financeiras das suas remessas, do desenvolvimento das suas competências ou da sua contribuição para a educação e qualificação da geração seguinte. As transferências das suas poupanças individuais continuam a ser uma importante fonte de rendimento para muitas famílias em países em desenvolvimento. As mulheres migrantes também podem influenciar as sociedades de origem disseminando novos valores sobre direitos e responsabilidades das mulheres.
Quando o Fundo das Nações Unidas para a População e o Desenvolvimento - FNUAP aborda o tema da Igualdade e Género, considerando-a até como “uma pedra angular do desenvolvimento”[7], não refere as mulheres migrantes. Mas no Relatório sobre a Situação Mundial da População de 2008[8], denominado “Lugares de convergência: cultura, género e direitos humanos”, trata “Migrações, Imigrantes e Diversidade Cultural” no capítulo relativo à “Pobreza, Desigualdade e População”[9].
Na mesma linha a Organização Internacional do Trabalho, OIT, por um lado, desenvolve o tema da igualdade de género sem referências a migrantes[10], e por outro, dedica às mulheres trabalhadoras migrantes um guia para a sua “protecção nas situações de exploração no trabalho”[11].
Idêntica metodologia segue a Organização das Migrações, OIM[12], que liga as migrações ao género, mas não à igualdade de género.
Do mesmo modo, a OCDE trata a igualdade de género principalmente a propósito do desenvolvimento[13] e não das migrações internacionais[14].
Também o Portal do Conselho da Europa sobre a igualdade de género[15] não inclui as migrações, para as tratar no âmbito do Comité Europeu das Migrações[16], sem aquela dimensão.
Contrariamente às organizações intergovernamentais, é nos seus Relatórios anuais sobre igualdade de homens e mulheres a apresentar à Cimeira da Primavera, que a Comissão Europeia tem tratado a perspectiva de género na imigração de nacionais de Países Terceiros. Refere no relatório de 2005:
A inserção eficaz e responsável dos imigrantes no mercado de trabalho e na sociedade é um dos factores essenciais para o sucesso na consecução das metas de Lisboa. As políticas de inserção carecem em grande medida de uma perspectiva de género, o que dificulta as possibilidades de utilizar plenamente o potencial das mulheres imigrantes no mercado de trabalho
As situações e condições diversas das mulheres e dos homens imigrados devem ser tomadas em conta na elaboração futura das políticas de integração.
Convirá atacar em particular a dupla discriminação sexista e racista com que muitas vezes (as mulheres imigrantes) são confrontadas, nomeadamente no mercado de trabalho.
Para se conseguir a integração dos imigrantes, em particular das mulheres, na vida económica e social, convém ter presente as práticas e expectativas culturais relativas ao papel das mulheres e dos homens, não apenas no país de acolhimento, mas também no país de origem.
E no Relatório de 2006:
A necessidade de atender à perspectiva de género nas políticas de imigração encontrou eco na agenda comum para a integração de cidadãos de países terceiros, aprovada pela Comissão. Nela se sublinha, em especial, a importância da utilização plena do potencial das mulheres imigrantes no mercado de trabalho.

4 – “Migrações e Igualdade de género” – os conceitos

Como atrás se referiu, a constatação de que as organizações internacionais falam de mulheres migrantes e não de igualdade de homens e de mulheres no âmbito das migrações, pressupõe que, simbolicamente, as organizações internacionais em contexto de migrações assumem quer as mulheres como “minoria discriminada” entre outros, quer os papéis sociais dos homens e das mulheres – o género – como uma desigualdade de tipo “ontológico” e por isso imutável. Uma desigualdade que afinal é ainda assumida pelo senso comum, na definição de “Homem” e de “Mulher” que os dicionários nos continuam a oferecer. Como se constata nos seguintes exemplos:

Homem
Mulher
do Lat. homine s. m., animal mamífero, bípede, bímano, racional e sociável que, pela sua inteligência e pelo dom da palavra, entre outros aspectos, se distingue dos outros seres organizados; pessoa adulta do sexo masculino; varão; fam., marido;sujeito, indivíduo; fig., a espécie humana, a humanidade.
© 2006 Priberam Informática. Todos os direitos reservados
do Lat. muliere
s. f., pessoa do sexo feminino, depois da puberdade; pessoa adulta do sexo feminino; esposa;
consorte; senhora; pessoa do sexo feminino pertencente à classe popular; o conjunto das pessoas do sexo feminino; espécie de jogo.
© 2006 Priberam Informática. Todos os direitos reservados

do Latim homine substantivo masculino animal mamífero, bípede, bímano, racional e sociável que, pela sua inteligência e pelo dom da palavra, entre outros aspectos, se distingue dos outros seres organizados;
Para aceder à totalidade da definição subscreva a Biblioteca Universal On-line.

do Latim homine substantivo masculino animal mamífero, bípede, bímano, racional e sociável que, pela sua inteligência e pelo dom da palavra, entre outros aspectos, se distingue dos outros seres organizados;
Para aceder à totalidade da definição subscreva a Biblioteca Universal On-line.

(s. m. do lat homine) cada um dos representantes da espécie humana; animal racional; … o ser humano do sexo masculino (opõe-se a mulher)
Grande Dicionário da Língua Portuguesa, Lisboa, 1991
s.f.do lat. Muliere)
a fêmea da espécie humana;
pessoa do sexo feminino, depois da puberdade;
Grande Dicionário da Língua Portuguesa, Lisboa, 1991
Ou seja, os homens como “a norma da humanidade” e as mulheres como “seres específicos” simbolicamente apreendidos apenas pela sua função reprodutora.

5 – A intervenção das comunidades portuguesas na promoção da igualdade de género, nos países de acolhimento

Ora, o que, em minha opinião, importa é tomar consciência de que os papéis sociais de género – que dizem que aos homens cabe a produção e a representação e às mulheres a reprodução e cuidado – são construções sociais, e que, por isso, podem mudar no sentido da partilha equilibrada entre mulheres e homens do trabalho pago e do trabalho não pago de apoio à família.
Daí a importância que atribuo à opção da OIT para a celebração do 8 de Março de 2009[17]: “Trabalho e Família: a maneira de cuidar é partilhar”. A este propósito, considera a OIT:
A maternidade e a divisão de trabalho em função do género, que coloca nas mulheres a primeira responsabilidade na manutenção da casa e da família, são determinantes de relevo nas desigualdades em função do género, e entre as mulheres. Os conflitos entre estas responsabilidades familiares e o emprego contribuem significativamente para as desvantagens das mulheres no mercado de trabalho e a lentidão do progresso para a igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego.
Enquanto as mulheres aceitam trabalho mal pago, inseguro, a tempo parcial, no domicílio ou informal, de modo a compatibilizarem as suas responsabilidades familiares com um trabalho pago, as dificuldades em conciliar as exigências do emprego e da família contribuem para as desvantagens dos homens na família e limitam a sua capacidade para se envolverem nos assuntos familiares…
Em particular, a progressão profissional das mulheres pode sofrer quando elas interrompem a carreira durante mais tempo do que o da licença por maternidade por causa dos cuidados à família ou gozam licença parental imediatamente após a licença por maternidade.
Verifica-se, no entanto, recentemente, um reconhecimento cada vez maior da importância de encontrar medidas para apoiar a conciliação do trabalho profissional e da vida familiar – uma estratégia chave para facilitar a maior participação das mulheres no ‘trabalho digno’.
“Como foram estabelecidas ligações mais claras entre a concretização da igualdade entre homens e mulheres em casa e no local de trabalho, a questão da harmonização das responsabilidades laborais e familiares quer para mulheres quer para homens, emergiu como um tema relevante nas políticas sociais e nas políticas do mercado de trabalho.
Neste contexto entendo importante:
- que também nas Comunidades Portuguesas não se considere que o tema da igualdade de género é “uma questão de mulheres”, que até ficaria mal ser tratada pelos “verdadeiros homens”, uma vez que esta é precisamente uma questão a ser tratada pelos homens porque é a estes que a assimetria de poder favorece;
- que os homens nas Comunidades Portuguesas reflictam sobre a injustiça que consiste na sobrecarga de trabalho que se abate sobre as mulheres – o trabalho pago e o não pago de apoio à vida familiar – que tem como retribuição um rendimento inferior, que se traduz em dependência e, assim, menor poder negocial, que, muitas vezes, até resulta em violência, esporádica ou continuada.
Se repartir o poder e repartir as responsabilidades entre mulheres e homens é a chave da igualdade de género, porque é que as mulheres e os homens das comunidades portuguesas haveriam de ficar de fora desta corrente?
A modernidade implica educar filhos e filhas para a igualdade, exigir medidas específicas para que os homens possam cuidar da família e dividir as tarefas.
Não é “modernice” é justiça, é combate ao desperdício que impede o aproveitamento de todo o potencial de imaginação, criatividade e talento de mulheres e homens em todas as esferas da vida.
Se muitas mulheres e homens das comunidades portuguesas votam e são eleitos nos países de acolhimento, a opção por políticas de igualdade de género também relativamente a pessoas de origem estrangeira pode fazer a diferença.
Insisto que não se trata de “trocar papéis”, mas de repartir com justiça todos os papéis.
Porque ninguém tem que se conformar com um destino imposto por força do nascimento. E se há quem entenda isto, são as pessoas que um dia saíram da sua terra, dando a volta a um “destino” que as amarrava e lhes limitava a vida.

6 – A intervenção pela igualdade de género como dimensão de cidadania

O apelo à intervenção pela igualdade de homens e mulheres não é exclusivo para as comunidades portuguesas. É um apelo de cidadania a toda a gente.
“Livres e iguais em dignidade e direitos” diz-nos a Declaração Universal dos Direitos Humanos que somos.
O que fazemos por isto?
E o que fazemos, em concreto, pelas comunidades estrangeiras que estão na nossa terra?
A igualdade de homens e mulheres não é uma questão cultural, que possa ser deixada a fazedores simbólicos de culturas violadoras de direitos fundamentais. É uma questão legal.
Não há direitos absolutos e o direito à cultura tem como limites o direito à vida, o direito à liberdade, o direito ao trabalho, o direito a misturar elementos de várias culturas e a viver feliz com isso. Sendo-se homem ou mulher.
As sociedades de acolhimento têm aqui um papel decisivo. Homens estrangeiros e mulheres estrangeiras não têm que viver enclausurados em tradições que deixam de ser respeitáveis, se agridem a dignidade de qualquer ser humano. E muitas agridem a dignidade dos ser humanos mulheres, que são objecto de um controlo familiar e social incompatível com a sua autonomia enquanto pessoas.
Há costumes nefastos em muitas culturas de origem que não têm que ser aceites pelos países de acolhimento em nome de um respeito absoluto e cego pela cultura. Isso é apenas uma desculpa pela má consciência da falta de investimento destes países no debate intercultural respeitoso mas firme sobre os limites da liberdade individual e colectiva. E um desses limites é o apagamento dos direitos humanos quando os seres humanos em causa são mulheres.

7– Propostas para as Conclusões Globais dos “Encontros para a Cidadania – A Igualdade de Homens e Mulheres nas Comunidades Portuguesas”

No 1º Encontro, em Buenos Aires, questionei-me sobre o modo como era vivida a cidadania da esfera privada nas comunidades portuguesas.
Sublinhei então, que a promoção da igualdade de homens e mulheres - de que a Constituição da República incumbe o Estado no âmbito das suas tarefas fundamentais – é um direito de qualquer nacional, onde quer que se encontre.
Reitero recomendações de Buenos Aires e, na conclusão destes Encontros para a Cidadania, proponho:
1 – A realização de estudos para que se conheça melhor a realidade da partilha de tarefas na esfera privada entre homens e mulheres das comunidades portuguesas;
2 – A integração do direito a licenças por paternidade integralmente pagas, no pacote de reivindicações junto do Estado de acolhimento, para o bem-estar das comunidades portuguesas;
3 – A promoção institucional da aprendizagem de competências para o exercício da autonomia da esfera privada;
4 – O apoio à ideia de inquéritos regulares aos usos do tempo que permitem comparar os tempos de trabalho pago e não pago dos homens e das mulheres, a fim de se introduzirem as correcções necessárias à partilha equilibrada entre uns e outras de todo o trabalho socialmente útil;
5 – O apoio à ideia do reconhecimento do direito universal ao cuidado, com o mesmo grau de exigência que tem para os Estados o direito universal à saúde ou o direito universal à educação.
Muito Obrigada

[1] Divisão da População - Estatísticas sobre Migrações Internacionais http://www.un.org/esa/population/publications/2006Migration_Chart/2006IttMig_chart.htm [2] UNIFEM - Relatório sobre o Progresso das Mulheres no Mundo 2008/9 - http://www.unifem.org/progress/2008/
[3] Fonte: Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (Maio de 2007)
[4] Fonte: OCDE, Perspectives des migrations internationes: SOPEMI, 2008
[5] http://www.un.org/womenwatch/daw/beijing/platform/index.html
[6]http://www.un.org/womenwatch/daw/Review/documents/press-releases/WorldSurvey-Women&Migration.pdf
[7] http://www.unfpa.org/gender/
[8] http://www.unfpa.org/swp/2008/en/00_overview.html
[9] http://www.unfpa.org/swp/2008/en/05_poverty_inequality.html
[10] http://www.ilo.org/global/Themes/Equality_and_Discrimination/GenderEquality/lang--en/index.htm
[11] www.oit.org/public/english/employment/gems/advocacy/protect.htm
[12] http://www.iom.int/jahia/Jahia/pid/782
[13] http://www.oecd.org/department/0,3355,en_2649_34541_1_1_1_1_1,00.html
[14] http://www.oecd.org/topic/0,3373,fr_2649_37415_1_1_1_1_37415,00.html
[15] http://www.coe.int/T/E/Human_Rights/Equality/
[16] http://www.coe.int/t/dg3/migration/default_en.asp
[17] http://www.ilo.org/gender/Events/Campaign2008-2009/lang--en/WCMS_101748/index.htm

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